Sexta-feira (21), o Conselho Tutelar de Itapetinga estará mais uma vez conscientizando os vendedores de bebida alcoólica que estarão comercializando seus produtos na festa de São João realizada no Parque Poliesportivo da Lagoa.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe expressamente a venda de bebidas alcoólicas à criança ou ao adolescente (artigo 81, inciso II), tendo inclusive criminalizado tal conduta, estabelecendo pena de detenção de dois a quatro anos e multa a quem “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida” (artigo 243).
Veja as perguntas frequentes sobre o assunto:
Haverá fiscalização e punição para vendedores ambulantes que vendarem bebida alcoólica para menores de idade? No caso específico, como um vendedor ambulante geralmente não possui um estabelecimento comercial regularizado (CNPJ) e realiza a venda em ambiente externo (rua), a fiscalização fica a cargo dos órgãos de segurança pública, em virtude de se enquadrar em uma infração direta contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Caso o menor de idade seja flagrado bebendo em um bar acompanhado de seu pai, mesmo assim, o dono do estabelecimento seria responsabilizado?
Sim. O dono do estabelecimento não pode permitir o consumo de bebidas alcoólicas de menores dentro do seu comércio, independente da situação. Os responsáveis pelo local deverão informar ao pai de que não podem permitir o consumo de álcool por menores dentro dos estabelecimentos. Se houver insistência, a polícia poderá ser chamada.
Conselho Tutelar de Itapetinga
Em defesa dos direitos da Criança e adolescente
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