O Estatuto da Criança e do Adolescente especifica a necessidade de uma estreita relação entre a Escola e o Conselho Tutelar e impõe caminhos para o estabelecimento dessa relação. As prerrogativas da DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL (art. 1º) trazidas pelo ECA são justamente para proteger de forma integral qualquer criança e/ou adolescente, ou seja é necessário cuidar agora para que no futuro possa ser um cidadão “de bem” e dar “bons frutos”. Para garantir que esses cuidados possam acontecer o artigo 13 diz que é obrigatório que QUALQUER pessoa que fique sabendo que uma criança ou adolescente esteja sendo maltratado DEVE fazer a COMUNICAÇÃO ao Conselho Tutelar. O artigo diz que até mesmo a SUSPEITA deve ser comunicada e com isso deixa claro que não é necessário ter provas para fazer essa denuncia, pois ficará como obrigação do Conselho Tutelar que é dotado de outros dispositivos do ECA (Art. 136) para buscar os meios necessários e saber se o fato está acontecendo ou não. Neste momento começa essa relação com a Escola, pois também a mesma é obrigada, através de seus professores, coordenadores, diretores e funcionários a fazerem tal COMUNICAÇÃO quando souberam de alguma coisa. E caso souberem e não o façam podem ser responsabilizadas por isso. Mesmo após o artigo 13 distribuir a responsabilidade para TODOS(AS), o Estatuto ainda entende que a escola é um local que possibilita uma grande circulação de informações e especifica ainda mais essa relação através do artigo 56. Nesse artigo a fala é direcionada especificamente para a Escola e estabelece diretamente o que deve ser COMUNICADO ao Conselho Tutelar colocando apenas 3 incisos, ou seja APENAS 3 SITUAÇÕES que devem ser levadas a conhecimento do Conselho Tutelar caso aconteçam e sejam de conhecimento da Escola.
Essas únicas 3 situações são:
1 – Maus tratos envolvendo seus alunos; pois como os alunos passam grande parte do tempo dentro de uma escola é muito provável que a mesma fique sabendo facilmente da vida pessoal dos alunos.
2 – Quando um aluno falta vários dias SEGUIDOS sem que a escola saiba os motivos ou se evade, isso significa que algo possa estar acontecendo no núcleo da família e ai o Conselho deve ser COMUNICADO para que novamente possa tomar providências a fim da cessar as faltas e garantir o direito de educação do aluno. Porém que esse inciso 2 diz também que a escola DEVE utilizar vários recursos próprios para saber os motivos das faltas e da evasão ANTES de encaminhar a COMUNICAÇÃO ao Conselho Tutelar.
3 – Por fim, quando o aluno não consegue avançar a cada ano nos seus estudos, também que é possível que esteja acontecendo algum problema que justifique essa repetência e que portanto, na Proteção Integral precisa receber um olhar diferenciado. Lembro que muitos dos chamados que são feitos aos Conselhos Tutelares pelas Escolas não têm nada a ver com o que diz o artigo 13 ou 56, pois dizem respeito a casos de indisciplina, bagunça, birra, falta de Educação Familiar, Ato Infracional cometido por adolescente, jogar papel, etc…
Essas situações que provem da falta de algum tipo de Educação NÃO SÃO de competência dos Conselhos Tutelares que não foram criados e nem são preparados para atuar em questões pedagógicas da Escola ou da Família. O Conselho Tutelar NÃO têm o “pózinho mágico do bom menino” que ao ser lançado sobre a cabeça de uma criança a transforma num exemplo de comportamento e obediência. Sabemos que as escolas passam por uma avalanche de problemas, porém que é necessário que TODOS possamos pensar em soluções criativas e diferentes para garantir HOJE um futuro melhor para toda nossa sociedade e consequentemente para nossos netos.
Fonte: Autor: Sérgio Rapozo Calixto. Artigos 13 e 56: “O Conselho Tutelar e a Escola, uma relação dentro do ECA, dentro da lei”. Capaciteca.
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