Fonte: Canal Conselho Tutelar
Artigo 131 - Toda sociedade, mas principalmente o próprio colegiado precisa entender qual é sua essência, ou seja para que o Conselho Tutelar foi criado. Esse artigo, além de estabelecer a criação do Conselho Tutelar define muito bem qual é sua função – “zelar pelo direito”. É preciso entender ainda mais que essa função de zelar pelo direito é diferente de cuidar ou se responsabilizar pela criança, pois este é o papel dos pais e responsáveis (art. 4º/ECA). Como exemplo cito uma criança que ao se machucar gravemente necessita de cuidados médicos e não do Conselho Tutelar. Também não faz parte da essência do Conselho Tutelar levar essa criança ao médico como se fosse uma ambulância tutelar. Mas caso a família ou a escola ao chegarem no posto de saúde não sejam atendidos prontamente como rege o artigo 4º do ECA, então estará sendo evidenciado uma violação de direito desta criança e o Conselho deverá ser acionado prontamente a agir. Por fim vou fazer aqui uma brincadeira de analogia e dizer que na sua essência não foi atribuído ao Conselho Tutelar que fique trocando as fraldas sujas das crianças do município que necessitam, mas que sua missão será encontrar e apontar quem são os responsáveis que não estão trocando as fraldas. Será necessário que o Conselho tenha pleno conhecimento do Estatuto e da função para fazer com que cada um faça aquilo que tem que fazer.
Além disso uma grande atribuição do Conselho será perceber que além da necessidade de trocar a fralda, também poderá estar ocorrendo a falta de fornecimento delas às crianças que precisam e deverá mais ainda indicar a responsabilização de qualquer um que viole o direito. Isso é zelar!!! Seu Conselho está zelando pelos direitos ou está sobrecarregado trocando fraldas ?
Fonte: Autor: Sérgio Rapozo Calixto. Comentando o ECA: Art. 131 – A essência da Função não é trocar fraldas. Publicado em 22.10.12. Capaciteca. Disponível em <http://www.capaciteca.com.br/2012/10/comentando-o-ecaart-131-essencia-da.html>
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