sexta-feira, 15 de março de 2013

Parceria entre escola e conselho tutelar

Cabe aos gestores procurar os conselheiros para garantir os direitos da criança e do adolescente
Foto: CINE ESCOLA realizado na Escola Sizaltina anexo 2 (2012).
Evasão, maus tratos, dependência química. Quando os problemas que envolvem os alunos fogem da competência da escola - seja porque se esgotaram todos os recursos para tentar solucioná-los internamente, seja porque as questões envolvem infrações penais e tratamentos de saúde -, a equipe gestora deve ter como parceiro de prontidão o conselho tutelar, órgão que tem como missão zelar pelos direitos da criança e do adolescente e com o qual a escola precisa buscar um diálogo permanente. Essa parceria, inclusive, está prevista em lei. O artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) confere aos dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental e de Educação Infantil o dever de comunicar ao conselho tutelar os casos de faltas frequentes injustificadas, evasão escolar e repetência. Se necessário, é possível ter sempre conversas presenciais com a entidade (saiba o que fazer para ter uma boa parceria nas ilustrações abaixo). "É positivo que os conselheiros sejam convidados para discutir os casos com a equipe gestora e propor encaminhamentos. Quanto mais a escola buscar o órgão e exigir providências, mais sólida será a rede de proteção da criança e do adolescente", explica Raimunda Núbia Lopes da Silva, do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 
O conselho tutelar costuma ter cinco membros, que podem ser eleitos pela comunidade ou indicados (saiba mais sobre a formação desse órgão no quadro da última página). Contudo, ele só deve ser acionado quando estiverem esgotados todos os recursos ao alcance dos gestores escolares e professores: conversar com o aluno e, se necessário, visitar a família. Só quando os responsáveis apresentam resistência ou são eles próprios o cerne do problema - como acontece nos casos de violência doméstica - é que ele vai entrar em ação. Quando há evasão escolar - considerado um dos exemplos mais graves de desrespeito aos direitos da criança e do adolescente -, a escola é a entidade que mais dispõe de ferramentas para localizar o aluno e trazê-lo de volta: além do telefone e do endereço residencial, ela tem o histórico escolar, os registros das conversas com os pais ou responsáveis, a frequência nas aulas e as notas dos últimos bimestres. Todos esses dados podem dar pistas sobre os motivos do abandono (saiba em que casos o conselho tutelar deve ser acionado no quadro da última página).

Para uma relação eficiente com o Conselho Tutelar

1. Informar sobre faltas, evasão ou suspeitas de violência e definir com os conselheiros prazos para resolver os casos.

2. Convidar os conselheiros a fazer palestras, participar de reuniões e conhecer o projeto político-pedagógico.

3. Procurar saber sobre o andamento do processo por telefone ou indo pessoalmente à sede do conselho.


4. Cobrar as instâncias locais se o órgão não tiver condições de trabalhar por falta de estrutura ou recursos humanos.

5. Acionar a Procuradoria do Município ou, em último caso, o Ministério Público quando há omissão do órgão.
Fonte:http://revistaescola.abril.com.br

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