domingo, 14 de novembro de 2010

A guarda compartilhada


A Lei nº 11.698/2008, que estabelece a guarda compartilhada, 
A partir dos anos 60, a família entrou em processo de mudança. Está ainda em uma transição que, dizem os estudiosos, não terminou. Entretanto, por maiores que sejam as mudanças que já presenciamos e vivemos, persiste no pensamento de muitos um ideal de modelo familiar já superado.
As conseqüências desse apego a tal ideal surgem, principalmente, quando um casal que tem filhos se separa. Em primeiro lugar, a idéia de que o homem era o responsável pela provisão das necessidades materiais: discussões infindáveis por valores de pensão alimentícia solicitados pelo representante legal da mulher e contestados pelo do homem ocorrem diariamente na Justiça.
O mesmo acontece com a guarda dos filhos: como a mulher foi, no modelo tradicional, a responsável pela educação deles, hoje muitos homens que querem continuar a participar do convívio e da educação dos filhos enfrentam dificuldades, como serem restringidos pelos horários de visitas rigidamente estipulados.
Superar o ideário de família que herdamos e que provoca tantos descompassos após a separação é, entretanto, apenas um dos passos necessários para tornarmos a guarda compartilhada uma realidade.
Vivemos, também, uma época em que é bem difícil para o adulto retardar ou suspender a busca de satisfação de algumas vontades ou impulsos em nome de um bem maior que, no caso, são os filhos. Em muitos confrontos pela guarda das crianças, os pais consideram apenas o próprio bem-estar e a própria realização e, em nome disso, às vezes prejudicam os filhos.
Toda criança tem o direito de crescer em companhia de seus pais. Se o casal se separou, ela não precisa nem deve arcar com a conta de tal decisão. Sua existência exige dos pais, juntos ou separadamente, dedicação plena. Isso significa, pelo menos quando a questão for a vida dos filhos, que cada um dos pais busque se livrar de mágoas e ressentimentos que sempre restam após uma separação e solucionar conflitos por meio de diálogo pacífico.
Em resumo, as pessoas que se separam precisam ter consciência de que irão compartilhar, pelo resto da vida, a coisa mais importante que produziram enquanto estiveram juntos: os filhos. E que, para levar a cabo a missão, precisam exercer a maturidade, condição essencial de quem tem filhos.
Se hoje precisamos de uma lei que torne a guarda compartilhada uma realidade, é porque ainda estamos muito aquém de nossa responsabilidade com os filhos, não é verdade? Em nome das novas gerações, devemos evitar que essa não seja mais uma lei que "não pegue".

ROSELY SAYÃO
Psicóloga e autora de "Como Educar Meu Filho?" (ed. Publifolha) 

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