No site www.votenaweb.com.br está em votação o projeto de lei PL 7672/2010 que proibirá que os pais usem castigos físicos, como beliscões e palmadas, para corrigir seus filhos.
Um site para aproximar a sociedade das decisões do Congresso Nacional, esta é a iniciativa do portal que oferece a opção para o cidadão ver e votar nas mesmas leis que os seus representantes na Câmara e no Senado votam.
Pode também acompanhar o representante em quem votou e, pode ainda, pautado em suas respostas, ver o seu grau de afinidade com os políticos, conhecendo – a partir deste ranking personalizado de afinidade – novos candidatos para votar numa próxima eleição.
Convidamos todos para participarem da votação e deixarem comentários para enriquecer a discussão sobre o tema, vote: http://votenaweb.com.br/projetos/1187
Um site para aproximar a sociedade das decisões do Congresso Nacional, esta é a iniciativa do portal que oferece a opção para o cidadão ver e votar nas mesmas leis que os seus representantes na Câmara e no Senado votam.
Pode também acompanhar o representante em quem votou e, pode ainda, pautado em suas respostas, ver o seu grau de afinidade com os políticos, conhecendo – a partir deste ranking personalizado de afinidade – novos candidatos para votar numa próxima eleição.
Convidamos todos para participarem da votação e deixarem comentários para enriquecer a discussão sobre o tema, vote: http://votenaweb.com.br/projetos/1187
Descrição: O projeto proíbe que os pais e responsáveis usem castigos físicos, como beliscões e palmadas, para corrigir seus filhos.
Para isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é alterado, e determina que a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto.
Castigo corporal é a ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente. Tratamento cruel ou degradante é a conduta que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente.
Os pais, integrantes da família ampliada, responsáveis ou qualquer outra pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar crianças e adolescentes que utilizarem castigo corporal ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação, ou a qualquer outro pretexto estarão sujeitos às medidas previstas no art. 129, incisos I, III, IV, VI e VII, do ECA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Ou seja, são medidas aplicáveis aos pais ou responsável:o encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; o encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; o encaminhamento a cursos ou programas de orientação; a obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado; e advertência.
A autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum no caso de descumprimento reiterado dessas medidas.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada na elaboração de políticas públicas e execução de ações destinadas a diminuir o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, tendo como principais ações: a promoção e a realização de campanhas educativas e a divulgação desta lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos; a inclusão nos currículos escolares, em todos os níveis de ensino, de conteúdos relativos aos direitos humanos e prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente; a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente nos Estados, Distrito Federal e nos Municípios, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, e entidades não governamentais; a formação continuada dos profissionais que atuem na promoção dos direitos de crianças e adolescentes; e o apoio e incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra criança e adolescente.
Segundo os autores da proposta, Paulo de Tarso Vannuchi, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto e Marcia Helena Carvalho Lopes, as crianças e adolescentes têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de qualquer forma de violência e, nesse quadro, confirma-se o dever do Estado na garantia desse direito, desenhando e executando políticas que instalem e desenvolvam sistemas de proteção em todos os níveis de governo. O Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas enfatiza, neste contexto, que a eliminação do castigo violento e humilhante de crianças, por meio da reforma legislativa e outras medidas necessárias, é uma obrigação imediata e integral dos Estados Partes. O direito das crianças e adolescentes de viverem livres de violência e discriminação é, portanto, um desafio central e um compromisso ético e, a elaboração de leis que protegem direitos fundamentais - particularmente aqueles que visam à eliminação da violência contra as crianças e adolescentes - são urgentes.
Fonte: Fundação Abrinq
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