O site www.desaparecidos.mj.gov.br é um importante instrumento de apoio à sociedade brasileira para localização de pessoas desaparecidas, dentre elas crianças e adolescentes. Seu desenvolvimento e revisão são realizados a partir de um diálogo conjunto e permanente entre diferentes atores estratégicos envolvidos com o tema no Brasil. Em 2002, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), por meio da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), constituiu a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos – ReDESAP.
Essa rede é composta por Delegacias, ONG’s, Conselhos Tutelares entre outras instituições parceiras que tratam da questão do desaparecimento de crianças e adolescentes e contribuem para a gestão do site, seja por meio da alimentação de suas bases de dados ou de consulta e encaminhamento de casos. Na perspectiva de fomentar a articulação da ReDESAP, a SNPDCA realizou três encontros nacionais (2005 em Brasília, 2008 no Rio de Janeiro e 2010 em Boa Vista), culminando na elaboração da Carta de Roraima, documento de referência que define diretrizes, metas e ações a serem alcançadas a médio e longo prazo. E realiza, desde 2010, capacitação para atores da Rede em 12 estados brasileiros.
Fique sabendo:
A Lei nº 11.259/2005, conhecida com "Lei da Busca Imediata" (Parágrafo 2º do artigo 228 do Estatuto da Criança e do Adolescente), determina a investigação policial imediata em caso de desaparecimento de crianças ou adolescentes. Somou-se a este esforço, a sanção da Lei nº 12.393/2011, que instituiu a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, a ser realizada anualmente no Brasil de 25 a 31 de março. Em atenção ao que preconiza esse marco legal, serão ampliadas anualmente neste período, ações estratégicas de mobilização da sociedade em prol da proteção e localização de crianças e adolescentes desaparecidos, assegurando assim a todas as crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária.
Atenção:
O Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas não substitui o Boletim de Ocorrência, instrumento que desencadeia o processo de investigação oficial para a busca e localização da pessoa desaparecida. Dessa forma, mediante o desaparecimento procure imediatamente uma Delegacia de Polícia para notificar o acontecido, se possível levando foto recente do desaparecido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário