O Conselho Tutelar em parceria com a Secretaria de desenvolvimento Social e apoio do CMDCA, Ministério Publico, Vara da Infância, através do artigo 81 da Lei 8.069/90 que diz: é proibida a venda de bebidas alcoólicas á crianças e adolescentes, promove nos dias 20 e 21 de junho a CAMPANHA DE COMBATE A VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
"Essa Campanha é para que os donos de bares e a população de nossa cidade tenham consciência que não deve vender nem fornecer bebida alcoólica a crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar estará cobrando das nossas autoridades que a Lei 8.069/90 seja obedecida, pois não se trata apenas de uma campanha, mas sim do dever de todos de assegurar os direitos inerentes á crianças e adolescentes". Eusébio Sampaio (presidente do Conselho)
Quem vende ou fornece pode pegar uma pena de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, e multa se o fato não constituir crime mais grave. (artigo 243 do ECA).
CONSELHO TUTELAR DE ITAPETINGA EM DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES FAZENDO VALER O ECA.
Clébio Lemos
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