10ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente
GUIA Nº 01 - CONANDA
ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS, DISTRITAL E ESTADUAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SUMÁRIO
Apresentação - 01
Tema - 02
Objetivos - 03
Cronograma de realização da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Organização, participação e mobilização das etapas municipais, estaduais/
Distrito Federal e regionais - 04
Preparação e operacionalização das etapas municipais, estaduais/Distrito Federal - 05
Participantes das conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal - 06
Participantes da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 07
Conferências Livres - 08
Informações adicionais - 09
APRESENTAÇÃO
Este documento tem o objetivo de apresentar as principais informações, referentes à X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas suas diversas etapas.
A base metodológica proposta para Conferência se assenta sob a lógica do fazer conhecer e divulgar os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos na Lei n.º 8069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, além da Convenção Internacional do Direito da Criança.
A X CNDCA se realiza no momento singular em que se comemoram os 25 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma Lei e várias revoluções, que traz novos conceitos, exigindo mudanças de paradigmas:
1. Crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. É deixar de vê-los como mero objeto de intervenção do estado, família e sociedade;
2. Crianças e adolescentes como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Isso significa que devem ser criados, educados e assistidos de maneira integral e emancipatória de acordo com seu ciclo de desenvolvimento;
3. Crianças e Adolescentes como Prioridade Absoluta – marco referencial e legal para toda e qualquer discussão política e o reconhecimento do valor projetivo das novas gerações.
O art. 88, VI do ECA normatiza os novos instrumentos da democracia participativa, estabelecidos na CF/88, artigos 204- I e 227, reafirmado pelo Decreto Presidencial nº 8.243/2014. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgãos deliberativos da política de promoção de direitos, controladores das ações em todos os níveis, no sentido da implementação desta mesma política.
O direito de expressão é um direito humano fundamental. É parte da própria vida: rir, chorar, brincar, pular, correr, cantar, desenhar, imaginar. Assim, devem ser garantidos às crianças e aos adolescentes os espaços e as condições para a sua livre expressão, de maneira criativa e em prol de seu desenvolvimento.