sexta-feira, 11 de maio de 2018

2º Congresso Brasileiro de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes reunirá cerca de 500 pessoas em Brasília


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O 2º Congresso Brasileiro de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (CBEVS) será realizado entre os dias 14 e 16 de maio, em Brasília-DF. O evento, que tem como tema “Outros olhares, reflexões e práticas na defesa dos direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes”, pretende oportunizar um espaço para troca de experiências e reflexão sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes intersetorial e interinstitucional.
Durante três dias, a segunda edição do Congresso será o espaço de diálogo de cerca de 500 atores estratégicos diversos – gestores públicos, representantes de movimentos sociais, organizações da sociedade civil, membros do judiciário, empresas, parlamento, pesquisadores, estudiosos e adolescentes de todo o território nacional – para discutir os cenários da violência e as possibilidades e alternativas conjuntas para seu o enfrentamento.
O desmonte das políticas públicas, a crescente perda de direitos garantidos e a crise econômica tem impacto direto na ocorrência de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, esse cenário, faz com que estejamos em um momento ímpar para o fortalecimento da reflexão e diálogo dos diversos setores envolvidos com o enfrentamento ao problema, afirma Lídia Rodrigues, membro da Coordenação Colegiada da Rede Ecpat Brasil.
Karina Figueiredo, secretária executiva do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, afirma que "o Congresso é o momento ideal para promovermos o debate entre atores estratégicos e, consequentemente fomentar a formação e a produção de conhecimentos que nos subsidiem no enfrentamento à violência sexual, principalmente avaliando as diversidades e adversidades do contexto atual".

Dia Nacional de Luta 
O evento acontece num importante marco para a luta contra a violência sexual, pois marca o aniversário de 18 anos da instituição do dia 18 de maio como dia nacional de combate ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes. O ano de 2018 marca ainda dez anos desde a realização do 1º Congresso Brasileiro e do III Congresso Mundial de Enfrentamento à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.
O dia 18 de maio é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro. Esse dia foi escolhido porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados, foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta daquela cidade. O crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune. A proposta do “18 de maio” é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos sexuais de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao desenvolvimento de sua sexualidade de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.

Características do Conselho Tutelar

O que é o Conselho Tutelar?
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Art. 131 – “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.
O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência. Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização. Num primeiro passo, vamos conhecer a estrutura legal do Conselho Tutelar:
É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro. Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais. Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta. Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto. Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.
Não depende de autorização de ninguém – nem do Prefeito, nem do Juiz – para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII). 
Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa. Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes. Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.
Não integra o Poder Judiciário. Exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal. Não pode exercer o papel e as funções do Poder Judiciário, na apreciação e julgamento dos conflitos de interesse.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Wanderlino Nogueira: morre o ex-PGJ da Bahia e defensor dos direitos de crianças e adolescentes


Conhecido internacionalmente como defensor dos direitos de crianças e adolescentes, morreu nesta segunda-feira, dia 26, em Salvador, o procurador de Justiça aposentado Wanderlino Nogueira Neto, aos 72 anos. Ele chefiou o Ministério Público do Estado da Bahia de 1987 a 1989, tendo sido o primeiro promotor de Justiça a ocupar o cargo de procurador-geral de Justiça. O corpo de Wanderlino Nogueira será velado na sede do MPBA, na Avenida Joana Angélica nº 1312, bairro de Nazaré, e o sepultamento acontecerá amanhã, dia 27, às 10h, no Cemitério Campo Santo. 
Além de procurador-geral de Justiça da Bahia, Wanderlino Nogueira foi presidente da Associação do Ministério Público da Bahia (Ampeb), secretário-geral do Ministério Público, diretor-geral do Tribunal de Justiça da Bahia e professor de Direito Internacional Público da Universidade Federal da Bahia. Ele se tornou referência na luta pelos direitos de crianças e adolescentes, desempenhando papéis importantes fora do Ministério Público, como consultor especial para os escritórios do representante do Unicef no Brasil, Cabo Verde, Angola e Paraguai; consultor da Unesco no Brasil; membro do Comitê dos Direitos da Criança do Alto Comissariado para Direitos Humanos da ONU; pesquisador do Instituto Nacional de Direitos Humanos da Infância e da Adolescência (INDHIA); coordenador de Projetos de Formação da Associação Brasileira dos Magistrados e Promotores da Infância e Juventude (ABMP); e presidente do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

ITAPETINGA: Cleuma Costa Silva é a nova Coordenadora do Conselho Tutelar

Desde o dia 19 de fevereiro de 2018 o Conselho Tutelar de Itapetinga tem uma nova coordenação. A Conselheira Cleuma Costa Silva assumiu a Coordenação do Conselho em uma eleição que aconteceu na última sexta-feira (16). Cleuma Costa, assim como os demais Conselheiros, tem feito bom trabalho, sendo atuante e proativa. 
A eleição segue o que estabelece o Artigo 6º do Regimento Interno do Conselho Tutelar.
ARTIGO 6º. - O Conselho Tutelar de Itapetinga, terá uma diretoria composta por um Coordenador (a) e um secretário (a), que serão escolhidos pelos seus pares, logo na primeira sessão após a posse do colegiado, com mandato de um ano, admitida uma recondução.
Parágrafo Único – Na falta ou impedimento do Coordenador, assumirá a coordenação, sucessivamente, o conselheiro (a) secretário (a), indicando-se, entre os demais conselheiros, outro para funcionar na reunião como secretário (a).
I - No caso em que um membro escolhido para a diretoria perder seu mandato de conselheiro ou renunciar ao cargo de diretoria, deverá ser realizado nova escolha, no prazo de dez dias da comunicação da perda do mandato ou renúncia, para o preenchimento do cargo vago, visando o término daquele mandato.

§ 1º. - Ao coordenador do Conselho Tutelar de compete:
I – convocar ordinária e extraordinariamente as reuniões do Conselho;
II – presidir e coordenar as reuniões do Conselho Tutelar de forma dinâmica e participativa;
III – representar o Conselho Tutelar perante autoridades e em todas as reuniões em que for solicitada a participação do Conselho.
IV – cumprir e fazer cumprir as normas regimentais e deliberativas do Conselho Tutelar, bem como garantir a execução de planos de trabalho;
V – decidir com o voto de qualidade os casos de empate nas votações;
VI – elaborar, com os demais conselheiros tutelares, a escala de atendimento, de plantões e dos cronogramas de visitas.

Desejamos boa sorte a colega!

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

TIRA DÚVIDA: Saiba o que fazer quando não há vaga para seu filho em creche ou pré-escola

Pais e outros responsáveis devem ir primeiro à secretaria municipal de Educação. Se o problema não for resolvido, Defensoria pode ser o caminho
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O ano letivo está começando. Mães, pais e outros responsáveis que não consigam matricular os filhos em creches (zero a três anos) e pré-escolas (quatro a cinco anos e onze meses) da rede municipal (conforme a Constituição, é dever do município, em parceria com Estado e União, garantir vagas para esta faixa etária) devem saber a quem recorrer. Se as tentativas na instituição de ensino e na secretaria municipal da Educação forem frustradas, a Defensoria Pública pode levar à garantia do direito dos pequenos.Em reportagem concedida ao site Diário Gaúcho, em 2017, o defensor público Sérgio Nodari Monteiro, do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente, recomenda que em caso de não oferta de vaga, a comunidade deve procurar o órgão. O atendimento na secretaria pode ser buscado diretamente pelos responsáveis ou com o intermédio do Conselho Tutelar da região onde a família mora.
— Primeiramente, a Defensoria oficia diretamente as autoridades, solicitando a vaga. É um pedido administrativo. Representa um anúncio para o Poder Público de que, se não concedê-la, teremos de entrar com ação — explica.
Se essa tentativa falha, tem início um processo na Justiça. E em caso de nova resposta negativa:
— A Defensoria solicita três orçamentos de escolas (particulares) próximas das residências da família. Como o Poder Público afirma que não pode conceder a vaga, pedimos que o juiz bloqueie valores das contas do município. Isso serve para custear vagas em escolas particulares — detalha o defensor.

É direito
— A Constituição Federal de 1988 garante que é dever do Estado prover educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças de até cinco anos de idade. Em seu artigo 30, também diz caber ao município, em parceria com Estado e União, programas de educação infantil e ensino fundamental.
— Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, reafirma a educação gratuita a crianças de até cinco anos de idade.
— É de 2014 o Plano Nacional da Educação (PNE), com 20 metas para serem alcançadas em dez anos. A primeira pretendia universalizar, até 2016, o acesso de crianças de quatro e cinco anos à pré-escola. Além disso, atender, no mínimo, 50% das crianças de zero a três anos em creches, até 2024. Neste ponto, o defensor Sérgio alerta para uma prática de municípios: a alegação de que, mesmo não tendo vagas para todos, estão cumprindo as metas do PNE.
— Independentemente dos planos legais, que são diretrizes de orientação aos governantes, a Constituição é concretizadora de direitos. Os direitos fundamentais não ficam sujeitos a planos futuros.

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

O CONSELHO TUTELAR E A FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE


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Para começo de conversa, é preciso salientar que as entidades que atendem crianças e adolescentes devem estar devidamente registradas no CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA, assim como deve neste inscrever os programas que executa (que deverão ser elaborados e executados por equipe técnica interprofissional e observar as normas técnicas e princípios legais aplicáveis à matéria), de modo que sejam FISCALIZADOS tanto pelo CONSELHO TUTELAR quanto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e PODER JUDICIÁRIO (que têm atribuição concorrente para tanto - cf. art. 95, do ECA).
Qualquer atendimento feito por entidades não registradas e/ou através de "programas" que não estejam devidamente "formalizados" (por meio de projetos) e também registrados, deve ser considerado "CLANDESTINO" e potencialmente LESIVO aos interesses das próprias crianças/adolescentes atendidas.
Das duas, uma: ou se regulariza a situação, ou se extingue o programa. Pior do que não ter programas de atendimento é ter programas que desrespeitam as normas e acabam por violar direitos das crianças/adolescentes atendidas.
O atendimento não pode ser feito "por qualquer um" e/ou "de qualquer jeito", mas sim deve ser inserido no contexto da política de atendimento à criança e ao adolescente (daí a razão da necessidade de inscrição no CMDCA), executado por profissionais qualificados (o "amadorismo" pode causar prejuízos de toda ordem aos atendidos) e observar todas as normas aplicáveis (inclusive as resoluções dos Conselhos de Direitos, nos diversos níveis de governo - como o art. 90, §3º, do ECA evidencia).
A palavra “Fiscalizadas” e “Fiscalizar” aparecem no Estatuto da Criança e do Adolescente apenas 5 (cinco) vezes e somente em uma delas está se referindo ao Conselho Tutelar como uma de suas atribuições. Isto significa que o COLEGIADO do Conselho Tutelar terá como atribuição a FISCALIZAÇÃO DE ENTIDADES. Mas quais entidades? Qualquer entidade? Não!!! Pois o Conselho Tutelar deverá fiscalizar as entidades de atendimento referidas no artigo 90 do ECA. Neste artigo está explicando detalhadamente como são e o que fazem estas entidades que prestam atendimento às crianças e aos adolescentes. O Conselho Tutelar tem um papel fundamental quando se trata desta atribuição, pois precisa averiguar administrativamente se a entidade está desenvolvendo corretamente tudo o que está descrito no plano de trabalho e desenvolvimento de atividades e PRINCIPALMENTE se esta trabalhando de acordo com o que diz o ECA.

domingo, 19 de novembro de 2017

18 de Novembro é o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar. Vamos Comemorar!

A ACTEBA, Associação de Conselheiros Tutelares e Ex-conselheiros do Estado da Bahia, vem neste gesto, prestar a nossa singela homenagem e expressar o reconhecimento ao trabalho de todo conselheiro e conselheira tutelar, que mesmo ao se deparar com inúmeros obstáculos, permanecem firmes na luta pela promoção e defesa dos direitos humanos de nossas crianças e adolescentes.
O Estatuto da Criança e do Adolescente ele foi absolutamente importante ao estabelecer a existência dos conselhos dos direitos e dos Conselhos Tutelares. O Estado da Bahia possui 100% de cobertura de Conselhos Tutelares, totalizando 448 conselhos instalados. Parafraseando o Prof. Dr. Reginaldo Silva, os Conselhos Tutelares são órgãos responsáveis por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, porém, para efetivamente exercerem suas funções precisam superar alguns obstáculos atuais:
a) Na maioria dos municípios do interior do Estado e na Capital baiana, funcionam de forma precária. Não são poucas as reclamações, como a falta de estrutura, de uma linha telefônica fixa e móvel, de um veículo, etc. b) Os CTs "são desrespeitados" na grande maioria dos municípios baianos; c) Falta formação inicial e continuada dos Conselheiros Tutelares, deixando-os limitados para lidar com crianças, adolescentes e famílias nos aspectos legais, pedagógicos, sociais e políticos, necessitando regulamentar a formação, os pré-requisitos da função de CT e a retaguarda para o trabalho; d) Há situações de constrangimento ilegal, desrespeito e/ou tentativa por parte de alguns Juízes da Infância, Promotorias, autoridades policiais, Prefeitos e Secretários de tutelação/subordinação dos CTs; e) Inexistência de punição aos prefeitos por descumprimento legal ao não garantirem estrutura mínima para o funcionamento dos CTs; f) Falta de pactuação, trabalho conjunto entre os diferentes atores da administração pública – prefeitura, polícia, serviço de saúde, social, educação, que não cumprem seu papel e as responsabilidades acabam sendo transferidas para os CTs, que não são: quebra galho, policial, assistente social, etc; g) Falta de subsidio condizente com a relevância da função.

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

TIRANDO DÚVIDAS: O que faz um conselho tutelar?

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O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Os conselheiros acompanham casos que envolvam crianças e adolescentes em situação de risco e decidem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. O exercício efetivo da função de conselheiro constitui serviço público relevante e quem o pratica deve ser pessoa idônea, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pelo estatuto deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar em cada município e em cada região administrativa do Distrito Federal, como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos. Para a candidatura a membro do Conselho, são exigidos os seguintes requisitos: reconhecida idoneidade moral, ser maior de 21 anos e residir no município.

Denúncias ao Conselho – Os conselheiros tutelares atuam em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. O ECA estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Qualquer cidadão pode acionar o conselho tutelar e fazer uma denúncia anônima. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental também devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e evasão escolar, bem como elevados níveis de repetência.

Atribuições do Conselho Tutelar – De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável. O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.

Acolhimento institucional – O afastamento do menor do convívio familiar, conforme o ECA, é de competência exclusiva da autoridade judiciária e depende de pedido do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, garantido o direito de defesa dos pais ou do responsável legal. Dessa forma, caso o Conselho Tutelar entenda a necessidade de afastamento do convívio familiar, comunicará o fato ao Ministério Público, explicando os motivos e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, usadas como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta.

Agência CNJ de Notícias

sábado, 19 de agosto de 2017

I SEMINÁRIO EM COMEMORAÇÃO AOS 18 ANOS DO CONSELHO TUTELAR DE ITAPETINGA-BAHIA FOI UM SUCESSO

O Conselho Tutelar de Itapetinga completou no dia 1º de junho de 2017, 18 anos de existência, e para celebrar esse momento que marca a história deste importante órgão, foi realizado no dia 18 de agosto, na Instituição de Promoção e Amparo ao Menor-IPAM o I SEMINÁRIO EM COMEMORAÇÃO AOS 18 ANOS DO CONSELHO TUTELAR DE ITAPETINGA-BAHIA, com o tema: Do Código de Menores ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 
O Seminário foi proposto pelo Conselho Tutelar de Itapetinga e teve como parceiros o Colegiado de Pedagogia da UESB-Itapetinga-Bahia, Secretaria de Desenvolvimento Social e a Instituição de Promoção e Amparo ao Menor – IPAM.
Mais de 200 pessoas lotaram as dependências do auditório da IPAM. Participaram do evento, Conselheiros Tutelares dos municípios que compõem o território Médio Sudoeste, Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, professores, graduando em serviço social, pedagogia, direito e outros. No turno matutino crianças da IPAM fizeram a apresentação de uma dança típica. 
As palestras foram proferidas pelos Professores Doutores Adenilson Souza, José Valdir Santana e Reginaldo Pereira, eles fizeram uma discussão em torno da trajetória da criança e da infância no Brasil. No turno vespertino, no primeiro período o público presente teve a oportunidade de curtir um momento musical com a dupla Deborah Almeida e Rafael Santos, estudantes do curso de Pedagogia-UESB, em seguida foi à vez do palestrante Sales Barbosa, Vice Presidente da ACTEBA – Associação de Conselheiros e Ex-Conselheiros do Estado da Bahia, que falou sobre Aplicabilidade da Lei 8.069/90; Atribuições do Conselho Tutelar.

terça-feira, 4 de julho de 2017

INSCRIÇÕES ABERTAS: I Seminário em Comemoração aos 18 anos do Conselho Tutelar de Itapetinga

Já estão abertas as INSCRIÇÕES para o I SEMINÁRIO EM COMEMORAÇÃO AOS 18 ANOS DO CONSELHO TUTELAR DE ITAPETINGA-BAHIA: do Código de Menores ao Estatuto da Criança e do Adolescente. 


 INSCRIÇÃO ENCERRADA

 Em brevemente mais informações!

domingo, 11 de junho de 2017

PARABÉNS CLEUMA COSTA SILVA

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Hoje é um dia muito especial para a Conselheira Tutelar CLEUMA COSTA SILVA, ela está colhendo mais uma flor no Jardim da existência. 
Excelente amiga, ótima filha, Conselheira atuante, uma incansável guerreira na luta pela garantia dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. Cleuma foi eleita Conselheira no pleito de 4 de outubro de 2015, e tomou posse no dia 10 de janeiro de 2016, desde então, em parceria com os colegas, não mede esforços para que crianças e adolescentes tenham os seus Direitos Garantidos. 


PARABÉNS CLEUMA, 
Desejamos que todos os seus sonhos se tornem realidade, que você tenha paz, e que continue sendo sempre assim, uma pessoa maravilhosa.
Temos certeza de que todos que fazem parte de sua vida se orgulham de você, porque como você, existem poucos.
Que Deus ilumine todos os dias de sua vida.
FELIZ ANIVERSÁRIO!

quinta-feira, 1 de junho de 2017

PARABÉNS CONSELHEIRA LUANA SILVEIRA

No mesmo dia que o Conselho Tutelar de Itapetinga completa 18 anos de existência, temos mais um motivo para comemorar, é que nesse dia, a Conselheira Tutelar LUANA SILVEIRA também colhe mais uma flor no jardim da existência. 

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Conselheira atuante, excelente colega de trabalho, querida por todos.

Que seu caminhar seja sempre premiado com a presença de Deus, guiando seus passos e instruindo suas decisões, para que suas conquistas e vitórias, sejam constantes em seus dias.
Parabéns por hoje, mas felicidades sempre.

ITAPETINGA: Parabéns Conselho Tutelar 18 anos de existência

No dia 1º de junho de 1999, foi criado o Conselho Tutelar, no município de Itapetinga-Bahia, órgão criado para zelar pelo cumprimento da garantia dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
São 18 anos trabalhando em parceria com outros órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, cumprindo o que determina a Lei 8.069/90, em prol de crianças e adolescentes do nosso município, que em algum momento teve ou tem os seus Direitos violados.

PARABÉNS CONSELHO TUTELAR DE ITAPETINGA-BAHIA, 18 ANOS TRABALHANDO NA DEFESA DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.