sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

O Conselho Tutelar de Itapetinga apresenta relatório de atendimentos



RELATÓRIO  

DOCUMENTOS OFICIAIS          PERÍODO OUTUBRBRO ATÉ NOVEMBRO DE 2010                      

  ATENDIMENTOS

DISCRIMINAÇÃO
QUANT.
OBSERVAÇÃO
ATENDIMENTOS DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA FISICA E SIMBOLICA NOS DISTRITOS
Palmares       01

Bandeira       02

ATENDIMENTOS NOS DISTRITOS
Palmares        7

Bandeira        4

ATENDIMENTOS NA SEDE NÃO NOTIFICADOS
85

ATENDIMENTO NA SEDE POR NOTIFCAÇÃO
159

ATENDIMENTOS DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA FISICA E SIMBOLICA
64

ATENDIMENTO VIA E-MAILS OU PELO MSN
6


AMEAÇAS OU VIOLAÇÕES DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART. 98 DO ECA

<!--[if !supportLists]-->I-     <!--[endif]-->POR AÇÃO OU OMISSÃO DA SOCIEDADE OU DO ESTADO
DISCRIMINAÇÃO
QT.
OBSERVAÇÃO  OU  ESPECIFICAÇÃO
Direito infringido: convivência familiar e comunitária
03

Direito infringido: Educação
03

Direito infringido: Liberdade, Respeito, Lazer e Dignidade
02

Direito infringido: saúde
01


<!--[if !supportLists]-->II-    <!--[endif]-->POR FALTA , OMISSÃO OU ABUSOS DOS PAIS OU OUTROS RESPONSÁVEIS
DISCRIMINAÇÃO
QT.
  OBSERVAÇÃO  OU  ESPECIFICAÇÃO
Direito infringido: convivência familiar e comunitária
9

Direito infringido: Educação
6

Direito infringido: Liberdade, Respeito, Lazer e Dignidade
28

Direito infringido: saúde
2



<!--[if !supportLists]-->III-                        <!--[endif]-->EM RAZÃO DA PRÓPRIA CONDUTA DO ADOLESCENTE E DA CRIANÇA
DISCRIMINAÇÃO
QT.
OBSERVAÇÃO  OU  ESPECIFICAÇÃO
Direito infringido: convivência familiar e comunitária
12

Direito infringido: Educação
56

Direito infringido: Liberdade, Respeito, Lazer e Dignidade
22

Direito infringido: saúde
8


IV -  VIOLAÇÕES  (UM  MESMO ATENDIMENTO PODE TER VÁRIAS VIOLAÇÕES)
DISCRIMINÇÃO
QT.

ABANDONO
Abandono da residência
9
Adolescentes morando sozinhos
-
Ausência de alimentação e vestuário
11
Ausência do nome do pai no registro
13
Condição precária de higiene
1
Expulsão de casa
14
Falta de acompanhamento médico de rotina
3
Falta de assistência paterna ou do responsável
10
Falta de convivência materna ou paterna
10
Negligencia
18

CONDIÇÕES DE VIDA
Condição precária de habitação e segurança
2
Mendicância
8

COMPORTAMENTO INADEQUADO
Comportamento inadequado de modo geral
19
Depredação de bens alheio/público
4
Furto
-
Local e horário inadequado p/ permanência de criança e/ou adolescente
7
Perturbação de ordem
2
Porte de arma branca (faca,etc.)
1
Porte de arma de fogo
-
Porte de substancia química
8
Recusa de auxilio e orientação
6
Roubo
7
DEPENDÊNCIA
Consumo de bebida alcoólica
9
Consumo de cigarro
2
Consumo de substancia tóxicas que possam causar dependência
6
Convivência com dependente de álcool
7
Convivência com dependente de droga
10
Convivência com dependente de substancia química
5

DESRESPEITO

Desrespeito à opinião da criança e /ou adolescente
6
Desrespeito a opção da criança e /ou adolescente
3

EXPLORAÇÃO TRABALHO, FINANCEIRA, TRAFICO OU SEXUAL
Aliciamento de adolescentes para uso de drogas
5
Aliciamento de criança e /ou adolescentes para atividades ilícitas ou impróprias
7
Exploração no trabalho doméstico
2
Sedução
5
Sobre carga de responsabilidade
-
Tentativa de estupro
5
Trabalho inconveniente para adolescente
2
Utilização dos filhos como fonte de renda
-
Utilização indevida do cartão bolsa escola
9
Utilização na mendicância
4


PROBLEMAS COM A FAMILIA
Conflito quanto a vários detalhes da guarda para com os filhos
45
Impedimento ao lazer
2
Impedimento de acesso à saúde
8
Impedimento de vê filhos
4
Indefinição de paternidade
7
Não pagamento de pensão alimentícia
14
Não reconhecimento de paternidade
10
Privação de convívio com a mãe
-
Problemas familiares em geral....
45
Seqüestro pelo pai
-
Submeter filho a constrangimento, vexame e humilhação pública
8
Tortura psicológica
5

PROBLEMAS COM A EDUCAÇÃO
Criança ou adolescente que foram impedidos de entrarem na escola
4
Evasão escolar
51
Evasão escolar por infração do próprio adolescente/criança
05
Evasão escolar por omissão da família
33
Faltas excessivas a escola( infrequências)
47
Expulsão
2
Faltas excessivas na escola por omissão da família
24
Indisciplina escolar
25
Não matricula de filho ou pupilo na escola
9
Recusa de estudar
19
Recusa de matricular filho ou pupilo em estabelecimento de ensino fundamental
10

PROBLEMAS COM DOCUMENTOS
Duplicidade de registro de nascimento
--
Entrega de filhos a terceiros sem documentos
7
Retenção de cartão bolsa escola por vendedor ambulante ou dono de mercearia
1
Retenção de documento
1
Recusa de notificação
3
 Transferência  escolar
10
Sem registro de nascimento
7

PROBLEMAS EMOCIONAIS
Desequilíbrio emocional da criança ou adolescente
6
Desequilíbrio emocional dos responsáveis
7

PROBLEMAS DE MORADIA ou HOSPEDAGEM E INSEGURANÇA
Hospedagem de adolescentes sem autorização dos responsáveis
11
Condução de menor para  outra cidade ou distrito de Itapetinga
30
Não oferece condições matérias e segurança
6

RELACIONAMENTOS INTIMOS
Adolescente mora maritalmente contra a vontade dos pais
-
Conflito de adolescente com os pais devido namoro
10
Namoro inconveniente
6

RELACIONAMENTOS PERIGOSOS
Companhia inadequada
10

VIOLENCIA SIMBÓLICA
Ameaça de morte
1
Ameaças contra a família
-
Humilhação intra–familiar
-
Humilhação pública
-
Violência verbal contra o professor cometida pelo aluno
1
Violência verbal contra o aluno cometida pelo professor
2
Discriminação = Isolamento e tratamento desigual
2

VIOLENCIA FÍSICA
Abuso sexual
17
Agressão com objeto contundente
1
Cárcere privado
-
Espancamento
13
Infração na escola
7
Maus tratos
23
Punição abusiva
2
Violência física  contra o professor cometida pelo aluno
1
Tentativa de assassinato
1
Violência física contra o aluno cometida pelo professor
-
Violência policial
1
Rebeldia do adolescente/criança
25
Outras violências físicas
7

VENDA IMPRÓPRIA OU ILEGAL DE DROGA CONSIDERADA COMO LEGAL OU ILEGAL CAUSANDO DEPENDENCIA
Utilização no tráfico de drogas
13
Venda ou fornecimento de bebida alcoólica
7
Venda ou fornecimento de cigarro
4
Venda ou fornecimento de substancia tóxicas que possam causar dependência
2
Violência  psicológica
2

OUTROS
Impedimento ao acesso a logradouro público
3
Menores de idade apreendidos
20







V – MEDIDA DE PREVENÇÃO

DISCRIMINAÇÃO
QT
Palestras nas escolas sobre o ECA 
13
Visitas em órgãos governamentais ou não governamentais para alianças de trabalhos em conjunto
1



Obs. esse relatório é apenas dos 3 (três) primeiros meses de trabalho do novo colegiado, setembro a novembro de 2010.

Conselho Tutelar de Itapetinga
Em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

O Conselho Tutelar está atendendo nos distritos de Itapetinga


Em uma ação expansiva de atendimento ao público, procurando levar maior comodidade aos municipes de Itapetinga, o Conselho Tutelar de nossa cidade formado pelos Conselheiros: Jorge Nascimento, Clebio Lemos, Marcio Gil, Eusébio Sampaio e Aline Silva, sendo que o grupo vem demonstrando fibra e desenvoltura nos trabalhos prestado a população, atuando sistematicamente de maneira a concientizar a comunidade em geral dos direitos referente as crianças e adolescentes, com o objetivo de estar mais proximo daqueles que necessitam de seus serviços. Assim em dezembro de 2010 iniciou-se o atendimento do Conselho Tutelar em nossos distritos: Bandeira do Colônia e Palmares, sendo que o atendimento em Bandeira do Colônia acontece em 2 (duas) sextas-feiras de cada mês no horário das 08:00 ás 11:30hs, enguanto que em Palmares o atendimento acontece 1 (uma) vez por mês também nas sextas-feiras das 08:00 ás 16:00hs. As datas são pré definidas e divulgadas nas emissoras de rádio da cidade. Além dessa ação inedita do Conselho Tutelar de Itapetinga, soma se a criação do Blog do Conselho Tutelar cuja o endereço é: www.conselhotutelardeitapetinga.blogspot.com , no qual pode se tomar conhecimento de alguns atendimentos que mereçam destaque, informações sobre o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), você pode também opinar, criticar e dá ideias que contribua com o serviço prestado pelo Conselho Tutelar.
O atual Conselho Tutelar vem trabalhando e formulando outras estrategias como: campanhas e projetos que neste ano de 2011 deverão ser colocada em pratica, ações importantes, todos no sentido de fazer valer e garantir o que determina a Lei 8.069/90 o ECA.  
Nesta sexta-feira dia 07/01/11, o Conselho fará atendimento em Bandeira do Colônia, horário das 08:00 ás 11:30hs. Qualquer dúvida ligue: (77) 3261-8335 ou o Telefone do Plantão (77) 8132-8504.
Conselho Tutelar de Itapetinga 

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

PM APREENDE ADOLESCENTE COM DROGAS, ARMA E MUNIÇÃO NA VILA SUZANO


Os policiais militares Bispo, Júnior e Letian, na manhã desta terça-feira, 04, conduziram e apresentaram no complexo policial de Itapetinga um conhecido adolescente. 
Com o menor foram apreendidos 134 pinos de crack, um revólver calibre 38, com numeração raspada, 06 cartuchos do mesmo calibre e um aparelho de telefone celular.
O adolescente, que age na Vila Riachão juntamente com o maior João Paulo de Oliveira Lagoas no tráfico de drogas, é velho conhecido dos policiais, inclusive, já foi apreendido outras vezes e cumprido pena sócio-educativa na capital do Estado. O delegado titular Roberto Júnior lavrou auto de apreensão em flagrante em desfavor do menor
.
Arma com numeração raspada
NOTA DO BLOG: por conta do E.C.A., que proíbe qualquer veiculação de nome, iniciais de nome e fotografia de criança e adolescente, não estão sendo postadas fotos do apreendido.
Texto: José Bispo / Colaboração: Sizinio Neto               


O Conselho Tutelar de Itapetinga dá parabéns ao nosso parceiro de lutas o Sr° José Bispo, homem de honra que tem desempenhado um papel muito importante na divulgação de noticias em nosso município, esperamos que todos os nossos parceiros e comunicadores do nosso município e do Brasil respeitem a Lei 8.069/90, mais uma vez damos parabéns ao Sr° José Bispo.
Conselho Tutelar de Itapetinga
Em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Bahia na lista suja da exploração do trabalho infantil


O estado campeão é o Pará, com 24 inclusões
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu, nesta segunda feira (03), mais 88 empregadores na lista suja da exploração do trabalho infantil. Agora, o cadastro conta com 222 infratores de todo o Brasil. O estado campeão é o Pará, com 24 inclusões. Em seguida, aparece Mato Grosso, com 10. Bahia e Minas Gerais estão empatados na 12º colocação, com dois registros cada.

De acordo com o levantamento, a exploração da mão de obra de crianças e adolescentes perpassa os mais variados setores econômicos. As ocorrências incluem desde os tradicionais canaviais e carvoarias, até atividades como pecuária, sojicultura e a produção de milho, cebola, tomate, café, erva-mate, algodão e etc. 
Bocão News


Conselho Tutelar de Itapetinga
Em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes

MINISTRA DESTACA A IMPORTÂNCIA DA GARANTIA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS


O discurso de posse de Maria do Rosário na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República destacou a importância da garantia dos direitos da criança e do adolescente.
"Afirmo a vocês, não descansaremos diante das situações de violência contra as crianças e adolescentes brasileiros, diante da exploração sexual de meninas e meninos, da transformação de seus corpos em produto e da destruição de suas vidas pela lógica do mercado. Não descansaremos enquanto as crianças estiverem nas ruas, mas também não descansaremos enquanto estiverem a espera de uma família que não chega, dentro de um programa de acolhimento institucional, tendo negado seu direito à convivência familiar e comunitária", disse.
A prioridade à infância e à juventude corresponde à orientação que Dilma Rousseff dará à área social. A presidenta já anunciou que quer acabar com a miséria e que, para isso, aumentará os gastos de programas como o Bolsa Família, que estabelece condicionantes como a manutenção do cartão de vacinação em dia e a frequência escolar.
"A ênfase não só na erradicação da pobreza, mas nas crianças, que eu ouvi da presidenta, reiteradas vezes, é algo que me chama atenção. Uma coisa pouco comum de se ouvir dos políticos", elogiou o economista Marcelo Neri, coordenador de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas, um dos conselheiros que Dilma deverá ter para a área social.
O governo seguirá as metas do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (2011-2020), aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em dezembro de 2010.
O PPA (Plano Plurianual), a ser enviado ao Congresso Nacional até agosto, terá diretrizes, objetivos e metas extraídas do Plano Decenal. O PPA condicionará a elaboração dos orçamentos anuais até 2015.
Por Gilberto Costa- Agência Brasil

Conselho Tutelar de Itapetinga
Em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes

sábado, 1 de janeiro de 2011

Conselho Tutelar não é órgão de repressão!



A confusão é histórica. Desde a implantação dos primeiros Conselhos Tutelares em território nacional buscou-se implantar nele características ‘policialescas’.
Percebo que esta ação ocorre devido às lacunas na rede de atendimento à criança e ao adolescente nos municípios e também pela falta de preparo dos pais ou responsáveis em educar os próprios filhos.
Bem simples assim:
A família enfrentando problemas, por exemplo, com a educação dos filhos vê nos Conselheiros Tutelares uma referência de ‘ameaça’, implantando na criança medo do Conselho Tutelar, como se este pudesse lhe alcançar com alguma forma de punição. Grande engano.
Também as instituições e instâncias públicas vêem o Conselho Tutelar como órgão de repressão.
A escola é exemplo importante desta conduta. Cada vez que ela enfrenta problemas de indisciplina com seus alunos tenta resolver o caso com o acionamento do Conselho Tutelar.
A instituição escolar pouco aciona o Conselho Tutelar para o que realmente lhe compete. Por exemplo, nos casos de suspeita ou confirmação de violência, nos casos de evasão escolar ou reiteradas repetências. O Conselho Tutelar tem sido acionado até mesmo para atender casos de ato infracional cometido por adolescente dentro do perímetro escolar.
Em algum momento da história ‘alguém’ fez a seguinte declaração: “Quando tem ‘menor’ tem que chamar o Conselho Tutelar”, e isso se tornou regra. Grande erro!
Não é porque o fato envolve um adolescente que necessariamente o Conselho Tutelar deve ser acionado. O caso destacado acima é um exemplo disto. Quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato infracional (crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a Polícia Militar. Porém se o mesmo ato infracional for cometido por criança (até 12 anos de idade incompletos) quem deve ser chamado é o Conselho Tutelar.
Até mesmo alguns Promotores de Justiça e Juízes tem visão distorcida do Conselho Tutelar, por isso acabam por ‘exigir’ dos Conselheiros Tutelares ações como a de fiscalização de bares, festas e eventos. Quando a autoridade comete este erro ela está confundindo o Conselho Tutelar com órgãos de segurança pública e com os antigos Comissários de Menores.
Mas definitivamente o que tem contribuído para que o Conselho Tutelar tenha solidificado em sua imagem características dos órgãos de segurança pública é a postura de alguns conselheiros tutelares que insistem em se utilizar de carteiras de identificação idênticas às das polícias ou mesmo aquele colete preto escrito de amarelo CONSELHO TUTELAR.
A insígnia contendo o Brasão das Armas Nacionais é um objeto próprio das polícias e não deve ser utilizado pelos membros do Conselho Tutelar. Conheço alguns Conselhos Tutelares que se utilizam deste adereço. Trata-se de uma carteira de couro preta com o Brasão de metal escrito CONSELHO TUTELAR. Tal utilização é ilegal. A utilização do Brasão da República (Brasão das Armas Nacionais) é regulamentada por lei própria e o Conselho Tutelar está excluso do rol de órgãos e instâncias que podem fazer a utilização do mesmo.
Definitivamente: o Conselho Tutelar não compõe o aparato de segurança pública do município, por isso não deve agir como tal. O Conselho Tutelar é o órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente, e como já disse nos outros artigos que escrevi, e em especial no livro: CONSELHO TUTELAR, Liberte-se!, “Zelar é fazer com que aqueles que devem atender efetivamente o façam”.
Ta na hora de dar a grande ‘virada’ e excluir de nossos Conselhos Tutelares toda e qualquer característica ‘policialesca’ e a partir desta ação maximizar o verdadeiro atendimento tutelar.

Grande abraço
Luciano Betiate
Consultor dos Diretos da Criança e do Adolescente
www.portaldoconselhotutelar.com.br