segunda-feira, 23 de abril de 2012

Comuinicado - Termo de Responsabilidade



O Conselho só fornece Termo de Responsabilidade em caso de urgência, momentâneo e pré-judicial para proteger a criança ou adolescente quando se encontra em risco  (Art. 98, 101, I, 136, IV o ECA).

O Conselho Tutelar não usa o Termo de Responsabilidade para colocação em família substituta, guarda, adoção ou tutela.  Esta situações citadas é de responsabilidade da Justiça da Infância e Juventude (Art. 157 e 167 do ECA).

  

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