O Conselho
só fornece Termo de Responsabilidade em caso de urgência, momentâneo e
pré-judicial para proteger a criança ou adolescente quando se encontra em risco (Art. 98, 101, I, 136, IV o ECA).
O
Conselho Tutelar não usa o Termo de Responsabilidade para
colocação em família substituta, guarda, adoção ou tutela. Esta situações citadas é de responsabilidade
da Justiça da Infância e Juventude (Art. 157 e 167 do ECA).
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