Em muitos municípios os Conselhos Tutelares estão necessitando de meios de transporte para poderem (nada mais, nada menos) do que conseguir realizar o seu trabalho. Porém o que estamos vendo em alguns lugares é a total falta de entendimento de qual é de fato o trabalho do Conselho Tutelar, porque acreditam que o trabalho do Conselho envolve ficar levando e buscando crianças na escola ou médico. Por acaso o carro do Conselho Tutelar é Taxi Infantil?. Desconheço que haja no ECA qualquer artigo que diga que o Conselho Tutelar será responsável em ficar buscando e levando ninguém para lugar algum. Pelo contrário os Conselhos Tutelares precisam de um veículo para conseguir se deslocar e percorrer muitos pontos no município onde precisam buscar informações sobre a violação de direitos de crianças entre outros. Esse veículo precisa ser de uso exclusivo do Conselho, porque em muitos casos quando acontece uma violação de direito de uma criança não é possível ficar esperando 1, 2 , 3 ou mais dias para ZELAR pelo direito, algumas medidas de proteção (art. 101) precisam ser aplicadas “NA HORA”. Segundo o artigo 4º do ECA, criança é prioridade ABSOLUTA e esse artigo deve ser o principio de qualquer conversa sobre a necessidade de um veiculo no Conselho Tutelar. Até mesmo a resolução 139/11 do CONANDA também traz essa importância e fala dessa necessidade do veiculo exclusivo para o Conselho. Deixo claro que Conselho Tutelar não precisa só de um veículo, mas também que esse veículo tenha CONDIÇÕES para de fato auxiliar o Conselho na árdua e difícil missão do seu trabalho. Por fim que ao conseguir um veículo o Conselho deve saber se utilizar, pois é um bem público para uso NO SERVIÇO DO CONSELHO e mesmo a assim não deve ser confundido E NEM utilizado como “Taxi Tutelar”. Tem casos em que levar uma criança com sua família para um atendimento em que precisa ser acompanhado por um Conselheiro, que terá que ser usado o carro do Conselho Tutelar. AGORA utilizar o carro do CT toda semana em um dia especifico para levar crianças para serem atendidas por algum órgão, deixando o Conselho Tutelar desprovido, não pode e não deve.
Fonte: Sérgio Rapozo Calixto.
Fonte: Sérgio Rapozo Calixto.