terça-feira, 2 de maio de 2017

FELIZ ANIVERSÁRIO JORGE BIGODE


Que seu caminhar seja sempre premiado com a presença de Deus, guiando seus passos e instruindo suas decisões, para que suas conquistas e vitórias, sejam constantes em seus dias.

Parabéns por hoje, mas felicidades sempre.

É um desejo de todos os seus colegas do Conselho Tutelar

terça-feira, 25 de abril de 2017

ITAPETINGA: CONSELHO TUTELAR EM NOVO ENDEREÇO

A fim de atender melhor a comunidade, o Conselho Tutelar de Itapetinga está  em novo endereço, Rua Salvador, 247, no Bairro Camacã.
Por conta da mudança de endereço  o único telefone disponível está sendo o celular da Claro (77) 9 8132-8504. Brevemente o telefone fixo (77) 3261-3604 estará disponível para a comunidade entrar em contato com o órgão.  

domingo, 12 de março de 2017

Mundo sofre 'pior crise humanitária' das últimas décadas (ONU)

As Nações Unidas alertaram que o mundo sofre hoje com a pior crise humanitária desde o final da Segunda Guerra Mundial, com o risco de que 20 milhões de habitantes de quatro países padeçam de desnutrição e fome.
Iêmen, Somália, Sudão do Sul e Nigéria, afetados por conflitos armados, foram citados pelo subsecretário-geral e chefe das operações humanitárias da ONU, Stephen O’Brien, ante o Conselho de Segurança após uma visita a esses países.
O'Brien fez na sexta-feira um chamado urgente à mobilização, pedindo 4,4 bilhões de dólares à comunidade internacional até julho para "evitar uma catástrofe".
"As Nações Unidas lançam um alerta, o mundo enfrenta sua pior crise humanitária desde o final da Segunda Guerra Mundial, com mais de 20 milhões de pessoas que enfrentam a fome e a inanição em quatro países", declarou.
"Do contrário, muita gente vai morrer de fome, perder seus meios de subsistência, e as conquistas políticas dos últimos anos serão revertidas", acrescentou.
Segundo O’Brien, "sem esforços coletivos e coordenados globalmente, as pessoas simplesmente morrerão de fome. Muitos mais sofrerão e morrerão de doenças", disse.
Atualmente, o Iêmen é cenário da "pior crise humanitária no mundo". Dois terços dos seus 18,8 milhões de habitantes precisam de assistência e mais de sete milhões "não sabem de onde virá seu próximo alimento", indicou o O'Brien, lembrando os deslocamentos maciços da população devido aos combates entre forças do governo e rebeldes xiitas huthis.
O conflito já deixou mais de 7.400 mortos e 40.000 feridos desde março de 2015, segundo a ONU.
No Sudão do Sul, O'Brien encontrou "a situação pior do que nunca" devido à guerra civil que atinge o país desde dezembro de 2013, e responsabilizou as partes beligerantes pela fome no país.
Mais de 7,5 milhões de pessoas precisam de ajuda humanitária neste país, que tem 3,4 milhões de deslocados.

terça-feira, 7 de março de 2017

Inscrições abertas para o X Seminário Interestadual de Fortalecimento do SGD

A ACTEBA – Associação de Conselheiros Tutelares e Ex-conselheiros do Estado da Bahia, tem a honra de convidá-lo(a) para o X Seminário Interestadual de Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, que acontecerá nos dias 20, 21 e 22 de março de 2017, no Centro de Cultura, em Porto Seguro – BA.
O Seminário está na sua décima edição, é voltado para conselheiros(as) tutelares (titulares e suplentes), ex-conselheiros(as) tutelares, conselheiros(as) dos direitos, prefeitos(as), secretários(as), demais atores do SGD. Dentre os temas que serão abordados com especialistas renomados do Estado e do Brasil na área de Direitos da Criança e do Adolescente, temos: Conselho Tutelar: Cuidando dos cuidadores. A final do quê é de quem estamos falando; as atribuições do Conselho Tutelar; o reordenamento dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes; a interface do Conselho Tutelar com o Sistema de Garantia de Direitos e demais políticas, a Minuta da Lei Orgânica do Conselho Tutelar, tema de discussão a nível nacional no âmbito do Ministério Público e os Programas e Serviços do Governo Federal: Kit Equipagem, Escola de Conselho, SIPIA e outros programas e projetos.
As inscrições estão sendo realizadas pelo Site da ACTEBA, ao custo de R$70,00 para o NÃO ASSOCIADO e R$50,00 para o ASSOCIADO. O pagamento deve ser efetuado por meio de depósito bancário, identificado, em favor da Associação de Conselheiros Tutelares e Ex-Conselheiros do Estado da Bahia – ACTEBA, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 1053 Op: 003 Conta Corrente: 3904-3. O comprovante deverá ser digitalizado e encaminhado para o e-mail: diretoriafinanceira@acteba.org até 17/03/2017. As vagas são limitadas.

Participe! Faça já a sua inscrição.

segunda-feira, 6 de março de 2017

RICARDO GUSMÃO completa mais um ano de vida

Desde janeiro de 2016, Ricardo Barreto Gusmão exerce a função de Conselheiro Tutelar no município de Itapetinga. Há muito tempo milita na defesa de Direitos Humanos. Hoje ele colhe mais uma flor no jardim da existência. 
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O Conselho Tutelar de Itapetinga deseja que: 
Seu caminhar seja sempre premiado com a presença de Deus, guiando seus passos e instruindo suas decisões, para que suas conquistas e vitórias, sejam constantes em seus dias.

Parabéns por hoje, mas felicidades sempre.

domingo, 5 de março de 2017

PARABÉNS COMPANHEIROS

No dia 05 de fevereiro, duas pedras preciosas completam mais um ano de vida no Jardim da existência.
Eusébio Elias Sampaio, Pedagogo, Professor de Matemática, ex-Conselheiro Tutelar e militante dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente. Eusébio exerceu a função de Conselheiro Tutelar de 2010 a 2016.
Eusébio/Palestrando na IPAM

E Divirlan Maximo, Motorista do Conselho Tutelar, Assistente Social de formação, defensor de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, homem de fibra, pai de família exemplar. Desde o ano de 2013, Divirlan tem colaborado com as ações do CT. 
Jorge Bigode, Divirlan e o Ex-Conselheiro Marcio Gil

O Conselho Tutelar de Itapetinga deseja que:

O caminhar de vocês seja sempre premiado com a presença de Deus, guiando seus passos e instruindo suas decisões, para que suas conquistas e vitórias, sejam constantes em seus dias.

Parabéns por hoje, mas felicidades sempre.

sábado, 7 de janeiro de 2017

ITAPETINGA: IPAM comemora 33 anos de existência

O Conselho Tutelar de Itapetinga parabeniza a IPAM pelo seus 33 anos de existência, garantindo Direitos Humanos da criança e adolescente.
A IPAM é uma Instituição não governamental que há 33 anos tem feito um trabalho maravilhoso em Itapetinga-Bahia, esta entidade tem como objetivo principal a promoção e amparo de crianças e adolescentes, em risco pessoal e/ou social, desprovidas de recursos básicos para a sobrevivência; educá-las para lutar por um ideal e prepará-las para inserção, imediata ou futura, em mercado de trabalho. Foi fundada no dia 07/01/1984, fruto da C.F. do ano anterior, intitulada“FRATERNIDADE SIM, VIOLÊNCIA NÃO” por um grupo da Igreja Católica, liderado Pe. RENÉ VAN LOOY e prof.ª LINDINALVA SANTOS DE CARVALHO.
A IPAM (Instituto de Promoção e Amparo ao Menor), é uma entidade filantrópica, cadastrada no CNPJ sob o n° 13.240.585/0001-69, registrada como utilidade pública estadual, sob o n° 4.986 e CMDCA sob o n° 02/98.
Linha de ação da IPAM
Pautado na Lei 8.069/90 de 13/07/1990 ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no artigo 4°, a IPAM oferece aos Educandos oficinas lúdico-pedagógicas, desenvolvidas por monitores específicos na área do esporte/cultura e lazer, a saber:
Oficinas de:
· Artes cênicas;
· Práticas musicais;
· Canto e Coral;
· Dança;
· Artesanato;
· Jogos diversos;
· Esportes (várias modalidades);
· Natação e Capoeira.
Este trabalho vêm sendo desenvolvido através de parcerias, a Prefeitura Municipal é uma parceira forte da IPAM através de um convênio, outro parceiro é a Comunidade JUST-AVALIÊR comandada pelo Padre René que foi o fundador da IPAM, além de algumas Secretarias Municipais que também tem ajudado no trabalho da Instituição.

domingo, 1 de janeiro de 2017

Garotas de 11 anos são sorteadas em “bingos” para pedófilos na Bahia


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Um caso na cidade de Encruzilhada, no centro-sul baiano, está sendo investigado pela polícia. Segundo reportagem do jornal britânico Daily Mail, garotas menores de idade estão sendo oferecidas em bingos e rifas.
Homens pagam cerca de R$ 30 por um bilhete para participar dos sorteios criminosos para poder abusar das garotas. Quando o “prêmio” é uma menina virgem, os ingressos são vendidos a preços mais caros.
Tudo acontece com conhecimento da população e da polícia, segundo denúncias de organizações. O advogado local Michael Farias investiga a situação. “Uma quadrilha cuida da produção dos tickets com as garotas que vão ser sorteadas. Várias já foram sorteadas, com idades de 11 a 17 anos”, diz.
“Quando acham que a garota é virgem, o preço dos ingressos sobe significativamente”, afirma.”A quadrilha ganhou muito dinheiro com o abuso das garotas, que sentiam não ter escolha”.
O conselheiro Fábio Dias, da vizinha Candido Salas, investigou denúncias de que as garotas eram prêmios de bingos. “Muitas pessoas sabiam desse bingo, e apesar dos nossos relatórios para a polícia nada foi feito para acabar com isso”, diz. O delegado Arilando Botelho disse à reportagem que o caso é investigado.
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De acordo com a ONG Menina dança, os abusos são comuns nas áreas mais rurais, isoladas e pobres do país, com as meninas sendo vistas na família como uma fonte de renda. As cidades perto da BR-116 têm alto índice de prostituição infantil, aponta o grupo.

ITAPETINGA: Clébio Lemos é o novo Coordenador do Conselho Tutelar

Clébio Lemos, Cleuma Costa, Ricardo Gusmão, Luana Silveira e Jorge Nascimento
Desde o dia 1º de janeiro de 2017 o Conselho Tutelar de Itapetinga está sob nova coordenação, quem assumiu o cargo foi o Conselheiro Tutelar Clébio Moreira Lemos. Dia 10 do mês em curso, o novo colegiado completa um ano de mandato, os atuais conselheiros apesar de se esforçarem em prestar bons serviços à comunidade, vêem seus esforços muitas vezes sem os resultados esperados, pois mesmo com empenho dos agentes Tutelares, a falta de ferramentas para prestar um bom serviço a comunidade tem sido o maior entrave no cumprimento das atribuições do órgão (Art. 136, da Lei 8.069/90).   
Os Conselheiros esperam que com a nova gestão municipal, o Conselho Tutelar consiga as ferramentas necessária ao bom funcionamento do órgão, em especial um carro para cumprimento de  suas funções no âmbito externo.

O Conselho Tutelar de Itapetinga deseja a toda comunidade UM ANO NOVO cheio de realizações, que a paz e o amor de Deus inunde os corações de todos.

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Diretrizes visam igualdade de direitos entre meninas e meninos

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Uma resolução da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania objetivando garantir a igualdade de direitos entre meninas e meninos nas políticas públicas de atenção e proteção de crianças e adolescentes foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (26) .
A norma apresenta recomendações a diversos órgãos públicos, bem como diretrizes voltadas a políticas de educação e de saúde sexual e reprodutiva para o público alvo. Por meio da medida, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) pretende superar situações que desfavoreçam o pleno desenvolvimento das meninas.
A resolução pede aos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes que assegurem a igualdade de direitos entre meninas e meninos, com prioridade para iniciativas que visem proteger as meninas contra as discriminações e violências de gênero. A resolução recomenda ainda, a órgãos responsáveis pelas políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, proteção e defesa, que promovam capacitações para seus quadros sobre o assunto.
Recomenda também a ampliação e o aprimoramento de programas de formação voltados a profissionais de educação e às políticas de saúde sexual e reprodutiva, com o objetivo de incluir, nos projetos o tema da igualdade de direitos entre meninas e meninos.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

CONSELHO TUTELAR e a condução de adolescentes APREENDIDOS cometendo atos infracionais

Os Conselhos Tutelares de todo Brasil são acionados constantemente pelos agentes e escrivães da Policia Civil, para acompanhar depoimento e até a condução de adolescentes que foram apreendidos cometendo atos infracionais. Conhecendo a verdadeira atribuição do CT descrita no art. 136 do Lei 8.069/90, e não concordando com tal "atribuição" delegada pela autoridade policial, o Promotor Murillo José Digiácomo escreveu um texto explicando de quem é a responsabilidade de acompanhar e conduzir adolescentes que cometeram atos infracionais.  
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PERGUNTA
O Conselho Tutelar tem sido acionado para dar "carona" aos adolescente apreendidos, tendo em vista que os escrivães não conseguem contato telefônico com os responsáveis - ocorrência usual tanto na Delegacia Especializada do Adolescente quanto nas outras. Acionam o conselheiro que é obrigado a assinar o termo de entrega do adolescente e levar ao responsável o termo de comparecimento ao Ministério Público.
Portanto, o conselheiro retira o adolescente da delegacia, pegando a assinatura dos responsáveis assim que realiza a entrega na residência deste adolescente e entrega a cópia assinada na delegacia.
Nós entendemos como negligência dos pais/responsável nas situações, muito comuns, de tais pais dizerem por telefone que não irão buscar o adolescente na delegacia - pois, já que foi "preso" que lá fique.
Pergunto o que fazer nestas situações em que os responsáveis recusam-se a buscar o adolescente na delegacia, e/ou caso o Conselho Tutelar não possa fazê-lo? Qual é a medida correta/legal que a delegacia deve tomar? Eles mesmos podem levar estes adolescentes?

RESPOSTA
Como pode ser visto em nossa página da internet (mais especificamente no item "O Conselho Tutelar em perguntas e respostas"), cabe à autoridade policial, e não ao Conselho Tutelar, promover a entrega do adolescente apreendido pela prática de ato infracional que tenha sido liberado, após a lavratura do auto de prisão em flagrante ou boletim de ocorrência circunstanciado (art. 174, do ECA)a seus pais/responsável, e isto tem um propósito: fazer com que estes assumam formalmente o compromisso de apresentar o adolescente ao Ministério Público no mesmo dia, no primeiro dia útil imediato ou, eventualmente, em data que venha a ser agendada (em muitos casos é definido um dia da semana para que os adolescentes apreendidos e liberados na semana anterior sejam ouvidos pelo Ministério Público, podendo na ocasião passar por avaliação/atendimento psicossocial - vide o projeto publicado em nossa página da internet "Projeto relativo à oitiva informal de adolescente acusado da prática de ato infracional".
Mais do que isto. É o momento através do qual a autoridade policial, se necessário com o suporte de profissionais da área da assistência social (ou de outros setores da "rede de proteção à criança e ao adolescente" local), irá prestar aos pais/responsável a devida orientação sobre como proceder, inclusive para evitar que o adolescente continue a praticar atos infracionais.
A entrega do adolescente aos pais/responsável é ato privativo da autoridade policial, e decorre, além do contido de maneira expressa no citado art. 174, do ECA, dos princípios expressamente consignados no art. 100, par. único, incisos VII, IX e XI, do mesmo Diploma Legal, não podendo assim ser "delegada" ao Conselho Tutelar ou a quem quer que seja.
Cabe à autoridade policial (seja em razão de seu dever de ofício, seja porque tem muito mais "expertise" e capacidade técnica para tanto que o Conselho Tutelar) realizar as diligências necessárias à localização dos pais/responsável (inclusive para que sejam estes por ela comunicados - incontinenti - da apreensão do adolescente - o que também é ato privativo da autoridade policial, cuja omissão, em tese, caracteriza o CRIME tipificado no art. 231, do ECA) e, em caso de recusa de comparecimento, busca-los em seu domicílio para que se façam presentes no momento da liberação do adolescente.
Trata-se, como dito, de um momento crucial no sentido da responsabilização não apenas do adolescente, mas também de seus pais/responsável, no mais puro espírito do consignado no mencionado art. 100, par. único, inciso IX, do ECA (princípio da responsabilidade parental, que significa que "a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente").

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

NATAL - Uma reflexão!

Ho. Ho. Ho. É Natal! Grande porcaria.
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O Natal só serve para esfregar na cara da gente a hipocrisia da caridade.
Incrível como o mês de dezembro transforma gente muito ocupada o ano todo em atores da alegria e da comoção....
O ano inteiro tem criança nas ruas jogando bolinha, pedindo dinheiro, implorando caridade. Aceitam até resto de refrigerante.
Ninguém olha, ninguém dá bola, ninguém está nem aí.
Ah, mas dezembro muda tudo. As pessoas largam seus smartphones e observam a pobreza do alto de seus carros blindados.
Quer se livrar da culpa antes das férias de janeiro?
Simples. Pendure um Papai Noel bem fofinho no espelho retrovisor do carro e dê moedas e docinhos para as crianças sujas nos semáforos.

Depois é só esperar o Natal de 2017

Fonte: https://ibahia.blogspot.com.br/

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

O que fazer quando o Conselho Tutelar recebe a notícia da prática de crime contra criança ou adolescente?


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Sempre que o Conselho Tutelar receber a notícia da prática, em tese, de crime contra criança ou adolescente, deve levar o caso imediatamente ao Ministério Público (cf. art. 136, inciso IV, do ECA), sem prejuízo de se prontificar a aplicar, desde logo, medidas de proteção à criança ou adolescente vítima, bem como realizar um trabalho de orientação aos seus pais ou responsável. A avaliação acerca da efetiva caracterização ou não do crime cabe ao Ministério Público, após a devida investigação do fato pela autoridade policial. A propósito, o Conselho Tutelar não é órgão de segurança pública, e não lhe cabe a realização do trabalho de investigação policial, substituindo o papel da polícia judiciária (polícia civil). O que pode fazer é se prontificar a auxiliar a autoridade policial no acionamento de determinados serviços municipais que podem intervir desde logo (como psicólogos e assistentes sociais com atuação junto aos CREAS/CRAS, CAPs e outros serviços públicos municipais), inclusive para evitar a "revitimização" da criança ou adolescente, quando da coleta de provas sobre o ocorrido. Tal intervenção (tanto do Conselho Tutelar quanto dos referidos profissionais e autoridades que devem intervir no caso), no entanto, deve invariavelmente ocorrer sob a coordenação da autoridade policial (ou do Ministério Público), inclusive para evitar prejuízos na coleta de provas. Vale lembrar que, em casos semelhantes, é preciso proceder com extrema cautela, diligência e profissionalismo, de modo a, de um lado, responsabilizar o(s) agente(s) e, de outro, proteger a(s) vítima(s). O próprio Conselho Tutelar pode (deve), se necessário por intermédio do CMDCA local, estabelecer um "fluxo" ou "protocolo" de atendimento interinstitucional, de modo que sejam claramente definidas as providências a serem tomadas quando da notícia de casos de violência contra crianças e adolescentes, assim como as responsabilidades de cada um, de modo que o fato seja rapidamente apurado e a vítima receba o atendimento que se fizer necessário por quem de direito. Em qualquer caso, é preciso ficar claro que todos os órgãos, serviços e autoridades co-responsáveis pelo atendimento do caso devem agir em regime de colaboração. É preciso, em suma, materializar a tão falada "rede de proteção à criança e ao adolescente", através da articulação de ações e da integração operacional entre os órgãos co-responsáveis.