terça-feira, 8 de outubro de 2019

ITAPETINGA: Conselho Tutelar não tem vínculo partidário

Clébio Lemos, Ricardo Gusmão, Luana Silveira, Jackson Duarte e Jéssica Santos

Os Conselheiros Tutelares eleitos no pleito realizado no dia 06 de outubro de 2019, vem por meio deste agradecer a comunidade itapetinguense pelos votos de confiança. Além disso, queremos esclarecer alguns fatos veiculados em um Blog da cidade.
Após o resultado final do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Itapetinga – Ba, foi veiculada uma matéria no Blog Cidade Acontece, a qual faz referência a eleição do CT, dando a entender que os Conselheiros Eleitos são oposição a Administração Pública Municipal. Sabe-se que cada pessoa tem a sua preferência política partidária, algo super normal, pois somos seres políticos, contudo, é importante frisar que embora os eleitos tenham recebido de forma voluntária, apoio de pessoas, instituições, sindicatos, ligados ou não a partido A ou B, isso não torna os Conselheiros Tutelares oposição a Administração Pública Municipal, pelo contrário, pois a função do CT é justamente auxiliar a Gestão, no que tange os direitos infanto/juvenil.
O Conselheiro Tutelar é uma função muito importante, pois cabe a este o dever de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e Adolescente, conforme estabelece o Artigo 131, da Lei 8.069/90 – ECA. Sendo assim, quando o Direito Humano da Criança ou Adolescente é violado, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou mesmo em razão de sua conduta (Art. 98 – ECA), os Conselheiros devem atuar aplicando medidas protetivas, a fim de restabelecer direitos. Sendo assim, não importa quem seja o violador de Direitos (família, comunidade, Administração Pública - Através das políticas de atendimento, dentre outros), o fato acontecendo, o CT deve imediatamente atuar para que seja garantido os Direitos Humanos da Criança e adolescente.

Att, 
Conselho Tutelar de Itapetinga-Bahia


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