sábado, 26 de dezembro de 2015

ITAPETINGA: Mãe queima a mão do próprio filho

 Na manhã deste sábado (26), a Policia Militar de Itapetinga foi acionado por populares, que informaram que uma mulher de 23 anos de idade, em visível estado de embriaguez, havia aquecido uma colher e queimado a mão do próprio filho, uma criança de apenas 7 anos de idade, ao chegar no local, a policia constatou a veracidade do fato. A agressora, a criança e um tio foram conduzidos para o Complexo Policial do município. A criança estava com marcas de queimaduras na mão, na coxa, e uma marca próximo ao supercílios, segundo informações de vizinhos não é a primeira vez que o menino é agredido. A criança foi ouvida na presença de um tio, posteriormente foi liberada, e saiu na companhia desse tio e de um Conselheiro Tutelar. A agressora também foi ouvida, e em sua versão, disse que queimou a mão do menino, pois ele havia subtraído a quantia de dez reais em sua bolsa. Depois de ser ouvida, mesmo em flagrante delito a mulher foi liberada, e responderá por lesão corporal. 
"A violência doméstica contra a criança e o adolescente pode ser caracterizada como uma ação ou omissão, praticada pelos pais ou responsáveis, causando abuso físico, psicológico e sexual contra a criança e o adolescente.
O fenômeno se configura como um dos problemas mais relevantes na sociedade atual. Pode ser encontrado em todas as classes sociais, desde as classes mais baixas até as mais abastadas e atinge grande número de crianças e adolescentes diariamente no Brasil e no Mundo, tanto no contexto familiar, como no contexto social."

Entenda a Lei da Palmada, ou Lei Menino Bernardo, aprovada pela Câmara dos Deputados
Conhecida como Lei da Palmada, o Projeto de Lei nº 7.672/10 também chamada de Lei Menino Bernardo, em homenagem ao menino morto no Rio Grande do Sul com uma injeção letal pelo pai, a madrasta e uma amiga do casal. VEJA MAIS FOTOS...
A Lei da Palmada, foi aprovada em 2014, pela Câmara dos Deputados e mudou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proibindo a aplicação de castigos físicos a crianças e adolescentes. O texto veda o “uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto”.
Segundo o projeto de lei, o Conselho Tutelar, “sem prejuízo de outras providências legais”, deverá aplicar as seguintes medidas aos pais ou responsáveis que aplicarem castigos físicos a menores:

– encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

– encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

– encaminhamento a cursos ou programas de orientação, advertência;

– obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado

O texto também diz que profissionais da saúde e da assistência social ou outra função pública devem informar casos de suspeita de castigo físico à autoridade competente.
O objetivo da legislação é proteger crianças e adolescentes contra graves tipo de violência. 
Por: Clébio Lemos




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