terça-feira, 30 de junho de 2015

Reduzir maioridade vai aumentar violência, avalia autor de estudo

Autor do Mapa da Violência falou a CPI que trata do assassinato de jovens. 
Câmara deve iniciar nesta terça votação da redução da maioridade penal.
Da esquerda para a direita: Julio Jacobo, autor do Mapa da Violência; senadora Lídice da Mata, presidente da CPI; e Luiz Eduardo Soares, especialista em Segurança Pública (Foto: Henrique Arcoverde/G1)
O autor do estudo "Mapa da Violência: Adolescentes de 16 e 17 anos do Brasil", Julio Jacobo, avaliou nesta segunda-feira (29) que a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, que está em análise na Câmara dos Deputados, "vai aumentar os índices de violência" no país. Jacobo participou de audiência pública na CPI do assassinato de jovens no Senado. Nesta terça (30), a Câmara deve iniciar a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal.O estudo de Jacobo, divulgado nesta segunda, mostra que quase metade das mortes de adolescentes de 16 e 17 anos no Brasil em 2013 tiveram como causa o homicídio. Foram 3.749 jovens nessa faixa etária vítimas de homicídios, 46% do total de 8.153 óbitos. A média é de 10,3 adolescentes assassinados por dia no país.
Após acordo político que envolveu PMDB, PR e partidos da oposição, o relator da proposta, deputado Laerte Bessa (PR-DF), alterou seu relatório para prever punição somente aos jovens com mais de 16 anos que cometerem crimes hediondos (como latrocínio e estupro), homicídio doloso (intencional), lesão corporal grave, seguida ou não de morte, e roubo qualificado.
"[A redução] é um caminho que vai aumentar os índices de violência em nossa sociedade. As evidências apontam que o índice de reincidências com as medidas socioeducativas é de cerca de 30%, enquanto no sistema prisional é de 70%. [...] Se esses jovens são analfabeto em criminalidade vão sair da prisão com um pós-doutorado", afirmou.

Homicídio é principal causa de mortes de jovens de 16 e 17 no país

Dados fazem parte do Mapa da Violência entre adolescentes no Brasil. 
Levantamento mostra que 10 eram assassinados por dia em 2013.
Quase metade das mortes de adolescentes de 16 e 17 anos no Brasil em 2013 tiveram como causa o homicídio, segundo o estudo "Mapa da Violência: Adolescentes de 16 e 17 anos" do Brasil, divulgado nesta segunda-feira (29) em Brasília. Foram 3.749 jovens nessa faixa etária vítimas de homicídios, 46% do total de 8.153 óbitos, diz o estudo de autoria do sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz. A média é de 10,3 adolescentes assassinados por dia no país. As outras causas foram acidentes de transporte (13,9%) e suicídios (3,5%). A projeção é que 3.816 serão mortos em 2015, diz o autor, e a metade dessas mortes seja por homicídio. Esse tipo de causa externa (mortes que não são de causas naturais) aumentou 496% em relação a 1980, quando o homicídio representava apenas 9,7% do total de mortes.
Em comparação às outras causas, nesse mesmo período os suicídios aumentaram 45,5% e os acidentes de transporte cresceram 38,3%. Na faixa de 16 e 17 anos, a taxa de mortalidade ficou em 54,1 homicídios por 100 mil adolescentes em 2013, um aumento de 2,7% em relação a 2012 e de 38,3% na década. O Brasil ocupa o 3º lugar em relação a 85 países no ranking de mortes de adolescentes de 15 a 19 anos, perdendo apenas para México e ElSalvador. São 54,9 mortes a cada 100 mil jovens.

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Quais são os critérios para a candidatura? O que diz a Legislação? Especialistas tiram dúvidas de conselheiros tutelares sobre o processo de eleição unificada

4 de outubro de 2015: a data está marcada no calendário de todos os 5.946 Conselhos Tutelares do Brasil. Trata-se do processo unificado nacional de eleições. A despeito de palestras e encontros nos municípios, várias dúvidas ainda não foram esclarecidas. Com o objetivo de colaborar com os profissionais da área, o Promenino seguirá, até outubro, com uma série especial de reportagens.
Nesta terceira matéria, além de compartilhar um vídeo do palestrante Luciano Betiate, do Portal do Conselho Tutelar, contamos com o especialista Daniel Péres, também conselheiro tutelar e administrador da página Fala Conselheiro! para responder perguntas recebidas pelo canal Fale Conosco.
Participe! Clique aqui para enviar sua dúvida.

Minha dúvida refere-se à eleição dos conselheiros tutelares no que tange aos critérios para a sua candidatura. O critério estabelecido por algumas leis municipais, que exige “2 (dois) anos de experiência com crianças e adolescentes” não seria inconstitucional, no momento em que limita a participação popular e, consequentemente, delimita as pessoas que podem se candidatar, deturbando assim o sentido do órgão criado pelo Estatuto?
Pode o Edital de Convocação para a Eleição dos Conselheiros Tutelares deixar de colocar determinado critério previsto em Lei no rol dos critérios para a candidatura a conselheiro, alegando ser este critério inconstitucional, e portanto, não deve constar no Edital?
Ueveny V. Araújo, Adustina (BA)
“Olá, Ueveny. O Conselho Tutelar não existe na Constituição Federal, por isso, inclusive, ele não é chamado de Instituição como o Ministério Público e a Defensoria Pública. Ele foi criado a partir de uma legislação federal, logo a fala “inconstitucional” não pode ser usada de forma direta. Mas é claro que, se existe um principio previsto na Lei Federal, ele deve ser cumprido. Sempre é importante nós nos lembrarmos do artigo 139 do Estatuto que diz: ‘Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público’.

Adoção e Sequestro Internacional

Sequestro Internacional
Conceito
O sequestro internacional de crianças (ou subtração internacional), é o ato de transferir uma criança ilicitamente de um país para outro, sem o consentimento de um dos genitores (pai ou mãe). Também é considerado ilegal reter uma criança em um país sem o consentimento do outro genitor, após um período de férias, por exemplo. Isso ocorre mesmo que o pai/mãe tenha autorizado o período de férias.
Convenção de Haia
O conceito de subtração internacional de crianças está presente na Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças e também na Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores.
O objetivo maior desses tratados é o de proteger o bem-estar das crianças que vivem em situação de ruptura familiar e que foram deslocados de forma abrupta de seu país de residência habitual ou que estejam sendo retidas sem autorização de um dos pais em outro país.
Neste sentido, cabe à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) receber e enviar pedidos de cooperação jurídica internacional para retorno ou exercício de direito de visitas, nos termos da Convenção de Haia. Ao receber pedidos de Autoridades Centrais estrangeiras, a ACAF atua em conjunto com a Interpol e a Advocacia-Geral da União para garantir o retorno seguro da criança ao seu país de residência habitual ou para restabelecer o contato entre a criança e o pai/mãe impedido de exercer o direito de visitas. No caso de crianças levadas irregularmente do Brasil para outros países ratificantes da Convenção, por outro lado, cabe à ACAF encaminhar pedido de retorno ou visitas à Autoridade Central do país em que a criança encontra-se retida ilicitamente.

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)

Adolescente em atividade socioeducativa na internação Provisória – NAI de São Carlos
Adolescente em atividade socioeducativa na internação Provisória – NAI de São Carlos
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) é responsável pela articulação das políticas e normas regulamentadoras para a proteção e promoção dos direitos de adolescentes cumprindo medida socioeducativa. Sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), tal tarefa é executada pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), por qual é organizada a execução das medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes aos quais é atribuída a prática de ato infracional. Instituído pela Lei Federal 12.594/2012 em 18 de Janeiro de 2012, o Sinase é também regido pelos artigos referentes à socioeducação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990), pela Resolução 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (Resolução 160/2013 do Conanda).
Como órgão gestor nacional do Sinase, a SDH/PR articula ações com instituições do Sistema de Justiça; governos estaduais, municipais e distrital; ministérios das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Justiça, Trabalho, Cultura e Esporte. Além disso, busca informar profissionais da socioeducação, veículos de imprensa e setor produtivo, entre outros, para que o processo de responsabilização do adolescente possa adquirir um caráter educativo, (re)instituindo direitos, interrompendo a trajetória infracional e promovendo a inserção social, educacional, cultural e profissional. Vinculada à SNPDCA, a Coordenação-Geral do Sinase coordena a execução da política nacional de atendimento socioeducativo, integrando as ações do Sinase dos diferentes ministérios e estabelecendo diretrizes nacionais de atuação – como aquelas previstas pelo Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, além de parâmetros arquitetônicos, de segurança, de gestão e de socioeducação para unidades. Para que todas as políticas setoriais sejam levadas em contra no estabelecimento de diretrizes nacionais, a Coordenação–Geral coordena uma Comissão Intersetorial e apoia fóruns e redes de proteção estaduais e municipais, subsidiando ainda a melhora na infraestrutura das unidades de todas as unidades federadas.

Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) foi criado em 2003, como uma das estratégias do Governo Federal para o enfrentamento da letalidade infanto-juvenil. Instituído oficialmente em 2007, pelo Decreto 6.231/07, integrou a Agenda Social Criança e Adolescente, no âmbito do Projeto “Bem me Quer”. Outro marco para a proteção de crianças e adolescentes ameaçadas de morte foi a criação do Sistema de Proteção no PPA 2008-2011 e a vinculação do PPCAAM a este Sistema. O PPCAAM tem por objetivo preservar a vida das crianças e dos adolescentes ameaçados de morte, com ênfase na proteção integral e na convivência familiar. É executado em diferentes estados, por meio do conveniamento entre a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Governos Estaduais e Organizações Não Governamentais.
A identificação da ameaça e a inclusão no PPCAAM é realizada por meio do Poder Judiciário, dos Conselhos Tutelares e do Ministério Público, caracterizados como “Portas de Entrada”, sendo estas instituições também responsáveis pela fiscalização e aplicação da garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Sistema de Informações para Infância e Adolescência – Sipia

O Sistema permite a disseminação de informações que contribuam para a gestão pública de direitos da infância
Crianças reunidas em círculo segurando globo terrestre formando uma rede de interação e comunicação
O Sistema de Informações para a Infância e Adolescência (Sipia) é um instrumento de apoio à gestão em direitos humanos de crianças e adolescentes, organizado a partir de módulos temáticos que coletam, processam e disseminam informações locais sobre a situação da infância e adolescência.
Atualmente o Sipia conta com um módulo para Conselhos Tutelares (Sipia CT) e um para Unidades/Programas de Atendimento Socioeducativo (Sipia Sinase). Acessado pela internet, o Sipia oferece um conjunto de dados consolidados em relatórios locais, regionais, estaduais e nacionais para apoiar a construção, o desenvolvimento e o monitoramento de agendas de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes. O Sipia tem por objetivo subsidiar a articulação de agendas descentralizadas com base na gestão de relacionamento em redes de conhecimento multisetoriais (diferentes segmentos do poder público, sociedade civil organizada, universidades, crianças e adolescentes, mídia, dentre outros atores).
Seu interesse é fortalecer os processos elaboração, gestão e monitoramento de políticas, planos, programas, projetos e outras iniciativas, fomentando a produção de conhecimento e disseminando informações de interesse público relacionadas à garantia de direitos da infância e adolescência brasileira.

sexta-feira, 26 de junho de 2015

ITAPETINGA: CINECLUBE ITAPETINGA e CARAVANA CULTURAL realizam evento e exibi o filme MORRA.COM

Um filme de Valter Lopes, com atuação brilhante do artista Eufra Modesto e grande elenco, foi exibido ontem para um seleto e atento público no salão da FACI. A programação organizada pelo CINECLUBE ITAPETINGA e a CARAVANA CULTURAL, contou ainda com um momento riquíssimo de debate em torno da temática do filme e outros assuntos de cinema e cultura.
Para mim, foi um momento ímpar, militando com o Cinecube há cerca de três anos em parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Itapetinga), sempre estamos ocupando espaços na periferia e até na zona rural levando o cinema, promovendo a reflexão sobre temáticas necessárias e ajudando na formação de um público crítico, capaz de questionar valores e a cultura através dos filmes exibidos e momentos de debate. Nosso auditório chegou a contar com mais de 60 pessoas, embora alguns não puderam permanecer todo o tempo. Gente ligada a cinema, música, comunicação, artes plásticas, teatro. Uma "nata" cultural de Itapetinga.
Agradecemos a todos que vieram; à turma da Caravana Cultural, capitaneada por Agnello Nunes Filho; A Fundação Cultural de Itapetinga (na pessoa de Robert Brito), Nicole Kubli que foi a pessoa que nos trouxe um cineclube para Itapetinga e Osvaldo Barbosa que deu uma "mãozinha" na montagem.
O filme foi muito bom, a conversa melhor ainda, finalizada por um dos causos do repertório de Eufra Modesto "O erro da vendedora".
Quem quiser saber mais sobre este movimento, compareça na próxima chamada. FOTOS ABAIXO

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Aprovada a Lei que trata do Funcionamento do Conselho Tutelar e do CMDCA


10678753_738987386187700_3128596021562256300_n1-400x711
A Câmara Municipal de Itapetinga aprovou com muita agilidade a nova lei que trata do funcionamento do Conselho Tutelar e do CMDCA. O Projeto de Lei foi aprovado com certa pressa, pois o s CMDCA já está atrasado no cronograma para para dar inicio ao processo de seleção de novos Conselheiros Tutelares. Agora, o CMDCA já pode, através da Prefeitura Municipal de Itapetinga, lançar o edital para a seleção de Conselheiros Tutelares. Os interessados podem ficar atentos, a eleição será em outubro e as inscrições serão abertas a qualquer momento.
Esta nova Lei foi aprovada sofrendo duas emendas sugeridas por Conselheiros Tutelares. Uma emenda do Vereador José Antunes, que libertou o Conselheiros de uma escravidão estatal. Neste projeto ficou claro, baseado na Constituição Federal, Art. 37, que a dedicação exclusiva passa a ficar limitada. Os Conselheiros Tutelares poderão trabalhar em outra cargo público, apenas como professor ou médico. Também, ficou liberado para trabalhar em qualquer área privada, desde que cumpra as suas quarenta horas do Conselho Tutelar. 
Um outro projeto, foi de autoria do Vereador Marcos Gabrielle. Neste projeto ele fixou que os reajustes salariais devem ser no mesmo momento e no mesmo índice do funcionário públicos municipais. Se não houvesse esta mudança os demais funcionários iriam receber o ajuste salarial e o administrador público poderia, só conceder o direitos dos Conselheiros Tutelares em qualquer mês do ano.
Os Conselheiros Tutelares de Itapetinga agradecem a todos vereadores de Itapetinga. E a agradecemos em especial, aos vereadores José Antunes e Marcos Gabrielle.
Deixamos claro à Administração Pública e ao CMDCA que é necessário mudar a remuneração para melhor dos Conselheiro Tutelares. É necessário pensar na pessoa e no profissional, Conselheiro Tutelar. Esta função é de alta complexidade, de médio para alto risco de perder a vida e de alta relevância, e infelizmente, não é tratada com estes critérios na hora de fazer a justiça aos mesmos. A valorização da função de Conselheiros Tutelar está muito e muito longe de ser o que deve ser. Isto é responsabilidade do CMDCA e da administração pública municipal.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

FESTAS JUNINAS VEM AÍ. É PROIBIDO A VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA PARA MENORES DE 18 ANOS.

Art. 243 (ECA): Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015).

Alerta sobre Vendas de Fogos Para Criança e Adolescentes.

No período das festas juninas aumentam os riscos – e os casos – de acidentes e queimaduras com bombas e fogos de artifícios, principalmente envolvendo as crianças e adolescentes. Vale ressaltar que é proibida a venda de determinados fogos que possam causar algum dano a criança ou adolescente. o Estatuto da Criança e do Adolescente no Art. 81. Diz: "É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.
Não permita que seus filhos adquiram fogos de artifício;
Acidentes graves podem acontecer com criança ou adultos que transportam e utilizam fogos de artifícios de forma irregular;
Nunca transporte estes artefatos nos bolsos, pois, se eles se inflamarem você certamente será atingido;
O perigo dos fogos de artifício é indiscutível, se uma bombinha explodir nas mãos de uma criança ou próximo de seus olhos poderá causar mutilação ou cegueira.
Deixar caixas de fósforos e/ou isqueiros ao alcance da crianças é uma imprudência. A atração que o fogo exerce sobre as crianças pode ter conseqüências extremamente danosas.

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Vantagens e Desvantagens em ser Conselheiro Tutelar


Com a experiência de ser Conselheiro Tutelar desde 2010 e decidido a não participar da nova eleição, anda que eu tenha este direito. Durante este período de serviço tutelar, aconteceram muitas coisas agradáveis e desagradáveis. Nesta experiência estarei avaliando, dando a minha percepção, acerca das vantagens e desvantagens em ser Conselheiro Tutelar. Ser Conselheiro Tutelar não é brincadeira, é uma função seriíssimaestressante e de médio para alto risco para integridade física do Conselheiro Tutelar.Os menos avisados, expectadores, sem conhecimento e militantes não possuem a verdadeira imagem da realidade do dia a dia dos Conselheiros Tutelares.  Seria possível uma pessoa se colocar na pele de um Conselheiro Tutelar? Ter empatia? Eu diria que sim: É POSSÍVEL. Todavia, nem todos possuem esta capacidade porque não há interesse para tal. Ser Conselheiro Tutelar tem o seu lado nobre.  É importante trazer esta reflexão para chamar atenção, a fim do Conselheiro Tutelar passa a ser visto com gente, como ser humano por muitos... Este texto também servirá para quem deseja ser Conselheiro Tutelar. Aqui deixaremos a poesia de lado, já que em outubro haverá eleições para Conselheiro Tutelar no Brasil inteiro e qualquer cidadão pode votar.

Vantagens

quinta-feira, 4 de junho de 2015

ITAPETINGA: Morre Zilmar Moreira

Por: Clébio Lemos
 Uma pessoa bondosa, de coração generoso, homem trabalhador, guerreiro, um verdadeiro lutador, assim era ZILMAR MOREIRA, chamado pelos amigos carinhosamente de BIZIU. Zilmar tinha apenas 47 anos, era filho de Itapetinga, morou muito tempo na Rua Barão do Rio Branco, no bairro Camacã. No auge da sua mocidade começou a trabalhar como ajudante de pedreiro, mas a sua paixão estava mesmo era na arte da marcenaria, profissão que ele aprendeu e executou com brio. No inicio dos anos 90 foi para a cidade de São Paulo tentar granjear uma vida melhor, pois naquela época ir para metrópole paulistana era o sonho de todo jovem, mas ele voltou, e consigo trouxe o oficio de marceneiro, uma profissão que requer muita habilidade para transformar a madeira bruta em objeto útil ou até mesmo decorativo. Um cara alegre, de astral pra cima, brincalhão, que mesmo no momento da dor, não deixou de sorrir e de fazer suas brincadeiras costumeiras. DEUS o chamou, vai deixar muita saudade, mas a certeza é que ele foi conduzido aos braços do PAI.

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Comissão do governo vai elaborar proposta para se contrapor à emenda que reduz maioridade penal

Segundo ministro, ideia é sugerir medidas como o aumento da pena dos adultos que cooptarem adolescentes para a prática de crime
POR LUIZA DAMÉ
BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff criou, nesta segunda-feira, uma comissão de ministros que vai elaborar a proposta do governo para se contrapor à emenda constitucional que reduz a maioridade penal de 18 anos para 16 anos, em discussão na Câmara. O ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Edinho Silva, disse que a ideia do governo é sugerir medidas de combate à impunidade, o aumento da pena dos adultos que cooptarem adolescentes para a prática de crime e políticas de inclusão social.
— A presidente Dilma pediu que a Casa Civil coordene um grupo ministerial que possa, além do que já tem sido pensado e elaborado, pensar outras medidas no sentido de combater a impunidade e aumentar a pena dos adultos que se utilizam dos adolescentes para a prática criminosa. Que a gente possa pensar outras medidas no sentido de melhorar o ambiente social, principalmente o ambiente que, quando deteriorado, é propício a levar o adolescente à criminalidade — afirmou Edinho.
Segundo ele, o Ministério da Justiça já trabalha nessas propostas, mas o trabalho terá agora a participação de outras pastas. O ministro insistiu no discurso do governo de que, em vez de reduzir a maioridade penal, é preciso investir no combate à impunidade, no aumento da pena dos adultos que utilizam adolescentes para prática criminosa e na educação, na cultura, na educação complementar e na inclusão social para diminuir o ambiente de criminalidade. Esse é o discurso da presidente.