domingo, 1 de junho de 2014

Na espera da adoção, crianças e adolescentes enfrentam restrições das famílias e a realidade dos abrigos

Créditos: Agência de Notícias do Acre
Juliana Sada, do Promenino com Cidade Escola Aprendiz
Para cada criança esperando ser adotada, existem seis pretendentes procurando um filho ou uma filha. Ainda assim, cerca de 5,5 mil crianças e adolescentes ainda esperam em abrigos para serem adotados. Questões, como a demora nos processos judiciais e as restrições feitas pelos candidatos a pais, ajudam a explicar o porquê dessa realidade discrepante. No entanto, para essas crianças cada dia a mais longe de um lar é determinante nas suas vidas. 
Nos últimos anos, o Poder Judiciário brasileiro vem atuando para diminuir o tempo em que crianças e adolescentes ficam esperando para serem adotados. Desde 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém o Cadastro Nacional de Adoção que, pela primeira vez, reúne os dados de todas as crianças disponíveis e dos interessados a adotar. Assim, juízes podem consultar as informações de todo o Brasil e achar perfis compatíveis. “O Cadastro facilitou ao juiz encontrar os pretendentes para a criança cujo processo está com ele. E vice-versa”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Gabriel da Silveira Matos. 
No entanto, muitas vezes é difícil encontrar uma criança que se encaixe nos padrões desejados pelos futuros pais. “Há uma alta exigência dos que querem adotar, a preferência é por meninas brancas de até três anos de idade”, relata o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo. Segundo dados do CNJ, 57% dos candidatos à adoção têm restrição à cor da criança e 40% ao sexo, 80% só querem adotar uma criança e menos de 10% aceitam crianças com mais de cinco anos de idade. 
“A realidade dos abrigos é outra”, aponta Alves. Entre as crianças aptas para adoção, 93% têm mais de cinco anos, sendo que mais da metade já passou dos 12 anos. Quanto à cor, 48% das crianças e adolescentes são pardos. Pelos dados do CNJ, é possível constatar ainda que 37% das crianças têm um irmão que, segundo a lei, deve ser adotado junto. 
Já Matos constata que, a partir das informações do Cadastro, é possível verificar que ocorreu uma mudança radical no perfil das crianças pretendidas. “Antes havia mais restrições. Tem acontecido muita divulgação do tema e isso vem mudando um pouco a cultura”, complementa. 
Outras ações recentes buscam ampliar o rol de pretendentes aptos a adotarem crianças. Em março deste ano, o CNJ passou a permitir que brasileiros e estrangeiros residentes no exterior se inscrevam no Cadastro Nacional de Adoção. Com a medida, espera-se que aumente as possibilidades de adoção de crianças mais velhas e de irmãos. O advogado Alves acredita que a mudança será eficaz. “É uma medida importante, os estrangeiros possuem uma tradição de adotar crianças mais velhas e negras, diferente do padrão de adoção dos brasileiros”. 
Alves ressalta ainda que é necessário regulamentar a questão da adoção por casais homossexuais. “Atualmente, não há nada que preveja isso na legislação e acaba dependendo de interpretações dos juízes. Também, há casos de adoção feita não pelo casal e sim por um deles.”

Crianças institucionalizadas
Além das medidas para auxiliar a adoção das crianças que já estão aptas, o Brasil tem que encarar outro desafio. Atualmente, cerca de 40 mil crianças e adolescentes estão em abrigos e sem um destino certo, sem saber se retornarão às suas famílias ou se irão para adoção.
Geralmente, as crianças vão para o acolhimento institucional após a suspensão do poder familiar por negligência ou abuso cometido pelos responsáveis. Durante o tempo no abrigo, elas devem ser avaliadas junto com suas famílias e acompanhadas por psicólogos, assistentes sociais e outros agentes para garantir a reinserção no núcleo familiar. “A maioria das crianças que estão em abrigos devem retornar ao convívio familiar. A possibilidade de adoção é sempre uma exceção”, explica o advogado Ariel de Castro Alves. 
Para que a criança se torne apta à adoção é necessário que um juiz destitua o poder familiar dos pais e isso só ocorre após um processo de avaliação. De acordo com Alves, “a destituição só ocorre em casos em que existe o abandono completo por parte da família, a reiteração da prática da negligência ou casos de violência grave, como abuso sexual, tortura e maus-tratos”. Pela complexidade que carrega, o processo de destituição do poder familiar tende a ser longo. Diante da existência de casos que se prolongam por anos, o CNJ determinou que os juízes devam resolver tal questão em até um ano, no máximo. “Se estiver parado há mais de um ano sem justificativa, a Corregedoria deve investigar a conduta dos juízes. Então, a tendência é que fique cada vez mais rara essa demora no processo”, pondera o juiz Matos. Já o advogado Alves acredita que seis meses seriam razoáveis para se cumprir todas as etapas. “É preciso uma agilidade maior para que as crianças não fiquem esquecidas numa instituição”.
A pouca agilidade na resolução dos casos reside na falta de estrutura e pessoal nas Varas da Infância e Juventude. Em muitas localidades, não há juízes dedicados exclusivamente à área da infância, e nem profissionais suficientes das áreas de psicologia e da assistência social para acompanhar as famílias e realizar os diagnósticos que embasam a decisão judicial. Matos relata que o CNJ está levantando dados sobre a situação das Varas de Infância do país para averiguar as deficiências e determinar a contratação dos funcionários necessários. 
A demora nos processos de destituição familiar pode impactar profundamente a trajetória das crianças e adolescentes. Como a idade é fator determinante, a demora no processo pode significar uma diminuição enorme na possibilidade de ser adotado, tendo como consequência a prolongação da permanência no abrigo. 
Atualmente, 82% das crianças aptas à adoção tem entre 9 e 17 anos e menos de 2% dos pretendentes aceitam adotar pessoas dessa faixa etária. Como a legislação determina que o tempo máximo de acolhimento seja de dois anos, “as crianças ficariam num limbo legal, sempre institucionalizada”, explica Alves. “Quando a criança passa dos nove anos, muitas vezes, os juízes não levam adiante o processo de destituição familiar, para que elas não fiquem em abrigos”, complementa. 

Prejuízos
A preocupação com a permanência das crianças em instituições é justificada pelos prejuízos que tal espaço pode trazer na formação das crianças. “Por mais adequado que seja o abrigo, é sempre uma experiência traumática porque a criança sai da convivência com pessoas que conhece desde que nasceu e passa a lidar com desconhecidos”, aponta Alves. “Cada indivíduo tem um histórico diferente e o ambiente se torna muito estranho à criança. É uma ruptura com um padrão de vida; e, quanto mais nova a pessoa, o trauma é maior.” 
A opinião é compartilhada pelo professor Roberto da Silva, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP). “Quanto mais precoce a institucionalização e quanto mais prolongada, maiores serão os danos”, diz Silva. Ele explica ainda que no processo “ a criança abre mão de seus valores para tomar os da instituição. A incorporação desses valores se reflete na falta de iniciativa e na perda da individualidade, que podem dificultar a adaptação em uma família.” 
Como forma de chamar a atenção para essas questões, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), junto a outras entidades na América Latina, lançou a campanha #FalePorMim, que busca mobilizar a sociedade a fim de garantir que os governos tomem medidas para acabar com a institucionalização de crianças de até três anos. Segundo o Unicef, para cada ano em uma instituição, a criança perde quatro meses de desenvolvimento; em abrigos, crianças estão seis vezes mais expostas à violência e são quatro vezes mais suscetíveis à violência sexual. 
Fonte: http://www.promenino.org.br/

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