segunda-feira, 8 de junho de 2015

Vantagens e Desvantagens em ser Conselheiro Tutelar


Com a experiência de ser Conselheiro Tutelar desde 2010 e decidido a não participar da nova eleição, anda que eu tenha este direito. Durante este período de serviço tutelar, aconteceram muitas coisas agradáveis e desagradáveis. Nesta experiência estarei avaliando, dando a minha percepção, acerca das vantagens e desvantagens em ser Conselheiro Tutelar. Ser Conselheiro Tutelar não é brincadeira, é uma função seriíssimaestressante e de médio para alto risco para integridade física do Conselheiro Tutelar.Os menos avisados, expectadores, sem conhecimento e militantes não possuem a verdadeira imagem da realidade do dia a dia dos Conselheiros Tutelares.  Seria possível uma pessoa se colocar na pele de um Conselheiro Tutelar? Ter empatia? Eu diria que sim: É POSSÍVEL. Todavia, nem todos possuem esta capacidade porque não há interesse para tal. Ser Conselheiro Tutelar tem o seu lado nobre.  É importante trazer esta reflexão para chamar atenção, a fim do Conselheiro Tutelar passa a ser visto com gente, como ser humano por muitos... Este texto também servirá para quem deseja ser Conselheiro Tutelar. Aqui deixaremos a poesia de lado, já que em outubro haverá eleições para Conselheiro Tutelar no Brasil inteiro e qualquer cidadão pode votar.

Vantagens

1-Defende os direitos das Crianças e adolescentes.
2-Participa de uma missão nobre, mas que não é sacerdotal.Muitas vidas são beneficiadas.
É um emprego público, mas não deixa de ser apenas um emprego com obrigações próprias e sua remuneração

Como são notórios estes pontos, não irei comentá-los.

Desvantagens 

1-A pessoa que se torna Conselheiro Tutelar tem pouca importância para muitos que só vêem o exercício da sua função e os seus benefícios que a mesma proporciona. Para aqueles que têm ligação com os Conselheiros Tutelares, o importante é o serviço que ele presta. Portanto, muitos não levam em conta a qualidade de vida, segurança e o valor da vida do Conselheiro Tutelar.

2-Lembre-se que eu, Marcio Gil, não sou mais candidato... Desta forma quero o bem dos demais e afirmo que os Conselheiros tutelares não possuem salário justo. O salário em geral é indigno. A média de salário para Conselheiro Tutelar no nordeste é um salário mínimo. Há lugares que são cinco salários mínimos e aqui em Itapetinga são dois salários. A lei atual diz que pode ser até cinco salários mínimos, mas nunca passou de dois. De 1992 até 2006, era um salário mínimo e a partir de 2007, com a Prefeita em exercício, Kátia Espinheira, aumentou para dois salários mínimos. Além disto, a lei está sendo alterada para pior. É isto aí... Meus amados amigos... O CMDCA, Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, que elaborou a nova lei, está fazendo o favor de promover o retrocesso para  com os Conselheiros Tutelares. E se a Câmara dos Vereadores aprovarem do jeito que estar, também, passará a participar do time dos cruéis. A atual Lei nº 552 de 20 maio 1992, depois 23 anos está em processo de alteração. Na nova proposta estão colocando R$ 1576,00 corrigido, possivelmente, anualmente com o mesmo índice de reajuste dos salários do funcionalismo municipal.


3-Este trabalho de Conselheiro Tutelar tem dedicação exclusiva que impede a pessoa de vender até picolé. É um impedimento forçado por lei Municipal e pelo Edital em que o Conselheiro Tutelar não pode buscar complemento de renda para tentar sustentar a sua família com mais dignidade. Como o Município pode fazer uma lei para uma pessoa obedecer que não deve ter outro emprego e não dar salário digno? Remuneração digna é aquela que você supre as suas necessidades de alimentação, vestuário, segurança, transporte, saúde, educação, lazer etc. O salário em Itapetinga e na maioria das cidades não supre estas necessidades. Um município que aprova uma lei desta, literalmente provocou a escravidão estatizada. A pessoa que trabalha como Conselheiro Tutelar, literalmente, é impedida de buscar melhorias ou a suprir as suas necessidades. É uma lei cruel e que dita a escravidão... Sabe da onde procede isto? Resposta: Na recomendação em forma de resolução do CONANDA, que os CMDCAs reproduzem como se fosse uma lei. Desta forma, os CMDCAs na elaboração da lei municipal e no edital de eleição colocam a dedicação exclusiva. Não existe Lei Federal e até mesmo no ECA a obrigação para o Conselheiro Tutelar ter dedicação exclusiva. No Paraná, a respeito do tema o Centro de Estudos do Tribunal já se pronunciou por meio da Conclusão de nº 30. O requisito legal em questão (dedicação exclusiva) foi retirado do texto original da Lei - Santiago nº 31/94 através da Lei - Santiago nº 04/00, que passou a permitir a acumulação do cargo de Conselheiro Tutelar com quaisquer outros cargos ou funções públicas, desde que houvesse compatibilidade de horário, caso da impetrante. Concessão da segurança que se impõe. Precedentes colacionados. (TJRS. 3ª C. Cív. Reex. Necess. em MS nº 70021220843. Rel. Des. Nelson Antônio Monteiro Pacheco. J. em 14/08/2008)


.4- Complexidade- A pessoa que se torna Conselheiro Tutelar necessita de conhecimento do ECA, um pouco do Código Civil e um pouco da LDB. Acaba por aprender o ritual de funcionamento de vários órgãos, ainda que não profundamente e se relacione com eles. Cito os seguintes órgãos ou setores dos serviços públicos: Delegacia, Policia Civil, Policia Militar, Guarda Municipal, CREAS, CRAS, CTA, NASF, Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, Secretárias Municipais (principalmente, Desenvolvimento Social, da Educação e da Saúde), escolas, CAPS-AD etc. O Conselho Tutelar não funcionam sem eles e é necessário que haja a estrutura na Rede Municipal para que o Conselho Tutelar realmente funcione. Também, a questões com a Justiça que o Conselheiro Tutelar, como agente pública, sempre está sendo testemunha ou pior pode ser como réu.



5-Corre alto risco – Os Conselheiros Tutelares em Itapetinga atuais já receberam ameaças de morte, tem rua que não pode passar pois estão de baixa de ameaça, há dois Conselheiros Tutelares que foram agredidos fisicamente, um Conselheiro já esteve em meio a um tiroteio etc. O Conselheiro Tutelar acaba por se envolver em situação que envolve pessoas de alta periculosidade, tais como: pais violentos, traficantes etc. Além em outras cidades Conselheiros Tutelares são ameaçados, agredidos e mortos. E ainda dizem que não há perigo em ser Conselheiro Tutelar. Como Conselheiro Tutelar costuma muito viajar acaba por correr risco de acidente

.6-Implicações judiciais - A pessoa, Conselheira Tutelar, é chamada na justiça como Testemunha durante o seu mandado e mesmo depois de não trabalhar mais no Conselho Tutelar continuar servindo de testemunha e até mesmo de responder vários processos. Também, como ocorre situações em que o Conselheiro Tutelar atende pessoas e eles acham que nós não fizemos nada, de sorte vão para a Promotoria Pública oficializar queixas. Daí, o Conselheiro Tutelar tem que provar, por meio de documentação, que agiu corretamente.

7- Inimizades - É com facilidade que no cotidiano um Conselheiro Tutelar pode adquirir inimigos ou desafetos.  Além de pessoas que o Conselheiro atende que não tem interesse em cumprir a lei, há questões na relação com outros funcionário públicos que não compreendem a função do Conselheiro Tutelar na sua inteireza e que resulta numa  cobrança totalmente equivocada e às vezes agressiva. Critica não faltam... O embate com autoridades diversas pode acontecer de todas as áreas. Mas, o que leva o Conselheiro ser marcado, está na questão política. Não importa se o Conselheiro Tutelar está certo, o que interessa para eles é que o Conselheiro está reivindicando publicamente que se cumpra a lei. Se um Conselheiro Tutelar não quer ter problemas com a administração, a opção é ser vaca de presépio. Muitas vezes diplomacia e paciência não são o suficiente.

O edital para Eleição de eleição de Conselheiros Tutelares em Itapetinga sairá em pouco tempo. Boa sorte para todos aqueles que forem concorrer.

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