sexta-feira, 21 de outubro de 2011

"Como Pilatos, lavamos as mãos quando se trata dos direitos do adolescente infrator", afirma hebeatra

Sob a autoridade de Pôncio Pilatos, Jesus foi julgado e condenado porque o oficial romano lavou as mãos, atitude que é discutida até hoje. Mas, segundo a hebeatra Sandra Plessin, lavar as mãos continua sendo uma postura corrente quando se trata de dar a devida atenção ao adolescente infrator, que não deve perder nenhum direito básico previsto na Constituição porque cometeu um ato infracional, principalmente no que se refere à saúde e à educação. A educação é a saída para esses jovens, frisou a médica e terapeuta especialista em adolescentes e jovens, ao fazer palestra hoje, dia 18, durante o 'I Encontro Interinstitucional – Direito à Educação: Um Olhar Multifocal para os Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas'. O evento foi promovido pelo Ministério Público estadual, por meio do Centro de Apoio da Criança e do Adolescente (Caoca), com o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e foi aberto pelo promotor de Justiça da Infância e Adolescência, Evandro Luís Santos de Jesus. Segundo ele, que atua com a execução de medidas socioeducativas, esse foi um primeiro momento de discussão, pois há a pretensão que novos encontros sejam realizados com o objetivo de articular e integrar ações interinstitucionais, com vistas a garantir a defesa do direito à educação do adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas. Tendo em vista os problemas observados na Bahia, será assinada uma Carta Compromisso onde os parceiros definirão o que podem fazer de forma individual e as ações que, realizadas em conjunto, viabilizem um melhor atendimento ao adolescente que cumpre medida.
Participaram do encontro representantes da Defensoria Pública, Poder Judiciário, Conselho Tutelar, Secretaria de Educação, bem como de fundações e demais órgãos que atuam na área. Para a presidente da Associação dos Conselhos Tutelares do Estado da Bahia (ACTBA), Antônia Luzia Santos, só um trabalho integrado vai fazer valer o direito da criança e do adolescente. Ela credita à escola a maior responsabilidade no processo, porque é no estabelecimento de ensino que os garotos e garotas podem ter a chance de ser ressocializados, o que deve ter o envolvimento de todos, desde a merendeira até o diretor da escola, que devem conhecer mais sobre como lidar com o assunto a fim de que tenham condições de dirigir um olhar diferenciado para esses adolescentes, um olhar de acolhimento.

Ao se pronunciar, a defensora pública Hélia Barbosa lembrou que sempre se fala em direitos humanos, mas pouco se faz no que se refere à educação, que é prioridade para o adolescente que cometeu um ato infracional ou para o que esteja em qualquer situação de vulnerabilidade e que se encontram privados da liberdade. Para ela, não importa em que condição o adolescente se encontre. Ele deve receber um ensino de qualidade. Mesmo com uma equipe pequena na área da infância e adolescência, ela mostrou-se receptiva em integrar o grupo que ora se empenha em atuar em conjunto. “Temos que aprender a praticar a fraternidade para ajudar a efetivar o Estatuto da Criança e do Adolescente.”


A hebeatra lembrou que só o fato de um médico estar sendo chamado a participar de debates como o de hoje, já é significativo, tendo a oportunidade de detalhar fatos que explicam o comportamento de adolescentes, deixando clara a importância da família para ajudar na fase em que há mudanças radicais. Para ela, isso ganha dimensão num momento em que “a sociedade se vê sem ídolos, as famílias estão destruídas, os escândalos se sucedem, a corrupção é notícia diária e a lei existe, está no papel, mas não acreditamos nela.” Segundo a médica, o adolescente está vivendo numa sociedade onde o ser humano perdeu seu valor, só se vale pelo que se tem, e o pior é que o parecer prevalece o ser e o ter. O adolescente, infrator ou não, prossegue Sandra Plessin, não se tornou o que é sozinho. “Precisamos aumentar a competência social.”

ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-0446/ 0449/ 0448/ 0499/ 6502

Fonte: Ministério Público do Estado da Bahia

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