terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Visão geral

Imagem meramente ilustrada


Atendimento socioeducativo deve assegurar aos adolescentes, mesmo àqueles em privação de liberdade, todos os direitos fundamentais, como à educação, ao esporte, ao lazer e à convivência familiar e comunitária.
O marco histórico que representou a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990 deve-se, em grande medida, à mudança que a nova lei representou para o tratamento destinado aos adolescentes em conflito com a lei.

Antes disso, o atendimento aos jovens que cometiam atos infracionais era balizado pelo Código de Menores (Lei nº 6.697/1979), uma lei que considerava a infância e a adolescência em “situação irregular”. Em outras palavras, à parcela da população infanto-juvenil que cometia delitos de qualquer natureza eram dispensadas ações repressivas e punitivas, em sintonia com a Política Nacional de Bem-Estar do Menor.

Com o Estatuto, o atendimento passou a ter caráter educativo, mais adequado à condição peculiar de desenvolvimento em que se encontram os adolescentes. O ECA definiu como categorias de medidas socioeducativas a advertência, a obrigação de reparar o dano, a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida, a inserção em regime de semiliberdade e a internação em estabelecimento educacional.

Como forma de definir os parâmetros para a execução dessas medidas, a Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SPDCA/SEDH) da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) promoveram uma ação conjunta que contou com a participação de diversos atores da sociedade civil, representantes do Poder Judiciário e entidades de atendimento socioeducativo.

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), aprovado em 2006, teve como objetivo traçar uma série de estratégias e recomendações para a promoção de uma ação articulada entre União, Estados e Municípios. O documento também define as atribuições do Poder Judiciário e do Ministério Público para o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei.

A partir da constatação da ineficácia das medidas em meio fechado - ou seja, das medidas que restringem liberdades e que representam maior custo administrativo para o Estado - o SINASE priorizou a aplicação de medidas em meio aberto, com a recomendação de que privação somente deve ocorrer em caráter excepcional e durante curto período de tempo, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. Buscava-se com isso superar uma forte cultura de internação que ainda hoje existe em nosso país.

Vale destacar que, tendo como principal premissa a garantia e o respeito aos direitos humanos de meninos e meninas, o atendimento socioeducativo deve assegurar aos adolescentes, mesmo àqueles em privação de liberdade, todos os direitos fundamentais, como à educação, ao esporte, ao lazer e à convivência familiar e comunitária. Para tanto, é fundamental que as unidades de internação possuam instalações adequadas que possibilitem o pleno exercício dessas garantias.

No entanto, dados da SPDCA mostram que a implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ainda é um desafio. Das 318 unidades de internação existentes no país, apenas 41 estão adequadas aos padrões arquitetônicos estabelecidos pelo SINASE. A adequação das instalações físicas deve levar em consideração a proposta pedagógica do programa de atendimento e respeitar as condições de conforto e segurança, propiciando a humanização dos espaços destinados a receber meninos e meninas.

Atualmente não existem dados exatos sobre a totalidade dos adolescentes atendidos em meio aberto. Com o objetivo de traçar um diagnóstico dessa realidade, o Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinqüente (ILANUD/Brasil) elaborou, em parceria com a SPDCA, um Mapeamento Nacional das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. pesquisa, realizada ao longo do ano de 2007, contou com informações dos gestores do sistema socioeducativo e do Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude.

O estudo mostrou que a municipalização das medidas em meio aberto, prevista pelo Estatuto e definida pelo SINASE, ainda não foi assumida por grande parte das cidades brasileiras. Dos 5.564 municípios existentes, apenas 11,4%, o que equivale a 636 cidades, já municipalizaram seu atendimento ou estão em fase de implementação. Vale destacar que quando se trata das grandes cidades, a municipalização já é uma realidade para 70,37% das capitais do país. Essa diretriz está alinhada com o conceito do ECA, de municipalização do atendimento como forma de assegurar o protagonismo juvenil e o fortalecimento do contato do adolescente em conflito com a lei com sua família e a comunidade em que está inserido.

Outro levantamento, feito pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, mostrou que em 2007 o número total de jovens que cumpriam medida socioeducativa era de aproximadamente 60 mil. Desses, 26,6% recebiam atendimento em meio fechado, sendo que a maior parte, 71%, era de jovens em regime de internação.

De acordo com os dados, é possível verificar que a maior parte dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa o fazem em meio aberto. Ainda assim, observa-se que, no período de dez anos, houve um aumento do número de jovens atendidos em restrição de liberdade. Se em 1996 o número de adolescentes nessa modalidade de atendimento era de pouco mais de 4 mil, no ano de 2007, esse universo passou a ser de 11.400 jovens.

Conselho Tutelar de Itapetinga
Em defesa dos direitos das Crianças e dos Adolescentes

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